Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Aventura.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Município de Passa Quatro reconhecido como Capital da Corrida de Aventura, em virtude de sua tradição, vocação turística e destaque na realização de competições dessa modalidade esportiva.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2025.
Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Serra Fina é uma imponente cadeia de montanhas, conhecida por abrigar uma das travessias mais desafiadoras do Brasil. Possui um dos maiores desníveis topográficos do território nacional, com altitudes acima de 2.000 metros. Seu ponto mais alto, a Pedra da Mina, atinge 2.798 metros de altitude, sendo o quarto ponto mais alto do país, referência para quem busca desafios extremos na montanha. Passa Quatro, é o principal acesso à Serra Fina, localizada na tríplice divisa dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, ao longo da Serra da Mantiqueira. A cidade, com sua hospitalidade mineira e localização privilegiada, próxima às capitais São Paulo e Rio de Janeiro, é o cenário perfeito para receber os mais diversos eventos desta modalidade esportiva. Devido a esta vocação natural, há vários anos Passa Quatro tem sediado diversas competições, nacionais e internacionais. Um dos mais concorridos é o La Misión Brasil, corrida de trekking de montanha, que vem sendo realizado desde 2017 em Passa Quatro, na modalidade de prova livre, sem paradas obrigatórias, em que os participantes podem correr ou caminhar, além de parar e descansar onde e quando desejarem. O percurso escolhido deve ser completado dentro do tempo limite estabelecido e informado no regulamento pela organização. Vários outros eventos como “Training Camp Serra Fina – Trail Run”, “UAI Ultra dos Anjos Internacional”, “Série Extremo – UD Ultra Desafio”, “Corrida Toca Raul”, “Corrida das Personalidades”, consolidaram esta vocação e se transformaram numa tradição do município, justificando este reconhecimento como Capital da Corrida de Aventura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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