Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bertópolis o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Governador Valadares, nº 459, Centro, CEP 39.875.000, no Município de Bertópolis, e registrado sob o n° 125, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2025.
Cristiano Silveira (PT)
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar a doação de imóvel localizado na Rua Governador Valadares, Centro, no Município de Bertópolis, adquirido pelo Estado de Minas Gerais em 12 de agosto de 1976 e destinado, à época, ao funcionamento da Telemig.
Atualmente, o imóvel encontra-se abandonado e em total desuso, sem cumprir qualquer função pública relevante.
A doação ao Município de Bertópolis permitirá sua imediata utilização para a instalação da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela execução de políticas públicas voltadas à proteção social de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo maior eficiência administrativa e melhor atendimento à população local.
Além de dar destinação social ao bem, a medida atende ao princípio constitucional da função social da propriedade pública e contribui para a redução de gastos públicos com alugueis de imóveis destinados à administração municipal.
Por tais razões, a aprovação do presente projeto de lei se justifica, atendendo ao interesse público e ao desenvolvimento do Município de Bertópolis.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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