PL 4545/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Confere ao Município de Sapucaí Mirim o título de Capital Estadual da
Truta.

Confere ao Município de Sapucaí Mirim o título de “Capital Estadual da Truta”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Sapucaí Mirim o título de “Capital Estadual da Truta”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: Sapucaí-Mirim é conhecida como a capital da truta devido à sua posição como um dos maiores centros de criação comercial da espécie na América Latina, com uma forte produção e oferta desse peixe em sua culinária local. O município, localizado na Serra da Mantiqueira, combina beleza natural com a atividade econômica da truticultura, resultando em uma gastronomia que destaca a truta, além de oferecer atrações naturais como cachoeiras e a Pedra do Campestre.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.