Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
realizado no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural do evento “Fala Quilombo”, realizado no Município de Itabira, por sua contribuição à valorização da cultura afro-brasileira, da ancestralidade quilombola e das expressões artísticas e populares de matriz africana.
Art. 2º – O evento “Fala Quilombo” constitui importante instrumento de promoção da diversidade cultural, do fortalecimento das identidades negras e da preservação da memória histórica dos povos quilombolas e periféricos, contribuindo para o combate ao racismo e para a efetivação dos direitos humanos e culturais.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para apoiar, divulgar e fomentar o evento, em consonância com as políticas públicas estaduais de cultura, igualdade racial e promoção da cidadania.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2025.
Bella Gonçalves (Psol), presidenta da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: O “Fala Quilombo” é um evento consolidado no calendário cultural de Itabira, reunindo expressões artísticas, políticas e sociais comprometidas com a valorização da cultura negra e quilombola. Por meio da música, da arte, das oficinas e dos debates, o evento reafirma o protagonismo dos povos tradicionais e das comunidades periféricas, fortalecendo a identidade cultural e a resistência antirracista em Minas Gerais.
Reconhecer seu relevante interesse cultural é também um ato de reparação e valorização das múltiplas vozes que constroem a riqueza e a diversidade da cultura mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


Comentários