Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
internacionalização da horticultura Plantar Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa Estadual de Inovação, Certificação e Internacionalização da Horticultura – Plantar Minas –, com a finalidade de promover o desenvolvimento da cadeia produtiva de hortifrutigranjeiros, por meio da inovação tecnológica, da valorização regional, da agregação de valor e da ampliação do acesso a mercados nacionais e internacionais.
§ 1º – O programa tem como eixo estruturante a região do Alto Paranaíba, reconhecida como o principal polo hortícola do Estado e referência em produção de legumes e verduras em escala industrial.
§ 2º – As ações previstas poderão ser estendidas a outras regiões do Estado com vocação para a horticultura, observadas suas particularidades produtivas.
Art. 2º – São objetivos do Plantar Minas:
I – transformar Minas Gerais em referência nacional em produção de hortifrutigranjeiros de alto valor agregado, com destaque para a certificação de origem, rastreabilidade e qualidade;
II – incentivar a criação de novos modelos de produção baseados em tecnologia de precisão, agricultura regenerativa e uso eficiente de recursos naturais;
III – apoiar a instalação de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento voltados para sementes, genética vegetal e biotecnologia aplicada à horticultura;
IV – fomentar a criação de selos regionais de qualidade e procedência, garantindo competitividade nos mercados internos e externos;
V – estimular a formação de consórcios de exportação e a abertura de novos mercados consumidores para os produtos mineiros;
VI – promover a integração do setor hortifrutigranjeiro às políticas de segurança alimentar, aproximando produtores de programas públicos de abastecimento e alimentação escolar.
Art. 3º – Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta lei, o Estado poderá:
I – firmar parcerias com instituições de pesquisa, universidades, cooperativas e empresas privadas para desenvolvimento e transferência de tecnologias voltadas ao setor hortícola;
II – disponibilizar linhas de crédito específicas para inovação e modernização das unidades produtivas e agroindustriais de pequeno e médio porte;
III – criar plataformas digitais de certificação e rastreabilidade, integradas ao sistema de fiscalização estadual e aos mercados consumidores;
IV – apoiar a implantação de infraestruturas logísticas especializadas para armazenamento, transporte refrigerado e exportação de produtos hortifrutigranjeiros;
V – instituir programas de capacitação técnica e de formação empreendedora voltados a produtores rurais, jovens e mulheres do campo.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá reconhecer territórios estratégicos de horticultura e inovação, com prioridade de acesso às ações e recursos previstos nesta lei, considerando critérios de produtividade, adoção tecnológica, impacto social e relevância econômica.
Art. 5º – A execução do Programa Plantar Minas será coordenada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, em articulação com instituições públicas e privadas e com a participação dos produtores rurais organizados em cooperativas, associações e consórcios.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: A agricultura sempre fez parte da identidade de Minas Gerais. É dela que nascem boa parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e é por meio dela que milhares de famílias constroem seu sustento e movimentam a economia do nosso estado. Dentro desse universo, a produção de hortaliças e legumes tem um papel essencial: garante comida fresca todos os dias, gera emprego no campo e abastece mercados em várias regiões do Brasil.
A região do Alto Paranaíba é um exemplo vivo dessa força. Com trabalho, tecnologia e dedicação, produtores de municípios como São Gotardo, Rio Paranaíba e Ibiá transformaram o território em um dos maiores polos de horticultura do País. Ali se produz com qualidade, inovação e eficiência durante todo o ano e essa vocação precisa ser reconhecida, valorizada e fortalecida por políticas públicas modernas.
O Plantar Minas nasce com um propósito: fazer com que o Estado seja parceiro do produtor, não um obstáculo. O programa quer reduzir a burocracia, incentivar o uso de tecnologia no campo, ampliar a capacidade de comercialização e abrir novos mercados. Também busca garantir certificação e rastreabilidade dos produtos, agregando valor à produção mineira e ampliando as oportunidades de exportação.
Além disso, o projeto quer aproximar o setor hortifrutigranjeiro de políticas públicas importantes, como programas de alimentação escolar e segurança alimentar, fortalecendo a presença desses alimentos no dia a dia da população.
Ao criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento da horticultura, o Estado ajuda não só os produtores rurais, mas toda a sociedade: gera empregos, estimula a economia local e assegura alimentos de qualidade e com origem garantida.
Este projeto reflete o meu compromisso com um Estado mais eficiente, menos burocrático e mais próximo de quem produz. O Plantar Minas é, acima de tudo, um reconhecimento ao trabalho incansável dos homens e mulheres do campo e um investimento no futuro do nosso agro – mais tecnológico, competitivo, sustentável e humano.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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