Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
que especifica. (Destinação: funcionamento de uma unidade básica de
saúde, de um centro municipal de educação infantil e de um complexo
esportivo).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis o imóvel situado na Avenida Dolores de Aguiar Rabelo, nº 431, Bairro Interlagos, registrado sob o nº 5.361, Livro 2, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Divinópolis, com área de 14.868 m² (quatorze mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde, de um centro municipal de educação infantil e de um complexo esportivo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O imóvel em questão encontra-se cedido pelo Estado ao Município de Divinópolis (Termo de Cessão nº 6/2025).
Atualmente, no local funcionam a Unidade de Saúde CSU, o Centro Municipal de Educação Infantil José Cristovam e ainda um importante complexo esportivo, todos sob gestão municipal.
A unidade de saúde foi recentemente construída e inaugurada, o que reforça a importância de se efetivar a doação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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