PL 4567/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Reconhece como de relevante interesse cultural e econômico do Estado o
modo artesanal de fazer “pizza” frita de Pedralva.

Reconhece como de relevante interesse cultural e econômico do Estado o modo artesanal de fazer Pizza Frita de Pedralva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e econômico do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo artesanal de fazer Pizza Frita de Pedralva.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, tem por objetivo promover e difundir os bens culturais materiais e imateriais reconhecidos como de relevante interesse para a comunidade, elevando sua autoestima e seu apreço pelos saberes e modo de fazer desenvolvidos em seu território.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2025.
Ulysses Gomes (PT), líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O município de Pedralva, situado no Sul de Minas, na região da Serra da Mantiqueira, possui uma rica tradição cultural e gastronômica. Dentre os saberes transmitidos de geração em geração, destaca-se o modo de fazer a Pizza Frita, prática que, há mais de um século, integra as festividades religiosas e comunitárias da cidade, fortalecendo a identidade local e representando um símbolo de hospitalidade e convivência.
Conforme o Inventário de Proteção do Acervo do Patrimônio Cultural realizado entre outubro e novembro de 2024, o bem imaterial foi registrado no município, evidenciando sua relevância e permanência. A pesquisa identificou a trajetória da Sra. Benedita Alzira Machado (1934-2009), responsável por difundir a iguaria nos encontros comunitários e festas religiosas, consolidando a Pizza Frita como um dos elementos mais representativos da culinária pedralvense.
Trata-se de uma prática que vai além da gastronomia: a Pizza Frita simboliza tradição, fé, solidariedade e convivência comunitária, sendo preparada em ocasiões festivas que reúnem famílias, visitantes e devotos. Sua receita, cuidadosamente transmitida de mães para filhas, netas e para muitas associações do município, permanece viva na memória e no cotidiano da população, preservando um saber-fazer singular.
Diante de sua importância histórica, social e identitária, entendemos que o reconhecimento estadual será fundamental para:
– valorizar a memória coletiva da comunidade pedralvense;
– fortalecer as ações de salvaguarda da tradição;
– impulsionar o turismo cultural e gastronômico da região da Mantiqueira;
– inserir Pedralva no cenário estadual como referência na preservação do patrimônio imaterial.
Segue em anexo a Ficha Técnica do Inventário do Modo de Fazer a Pizza Frita, elaborada pelo Setor de Cultura e Patrimônio do município de Pedralva, que reúne dados históricos, documentais, fotográficos e depoimentos que comprovam a autenticidade e relevância do bem.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.