Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: instalação da Secretaria Municipal de
Segurança Pública).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cataguases o imóvel com área de 557,52m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Major Vieira, nº 324, Centro, no Município de Cataguases, e Registrado sob o nº 2.835, a fls. 224 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que abrigará a Guarda Municipal, a Cataguases Trânsito e Transporte – Catrans – e o Centro Municipal de Operações Monitoradas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Estado de Minas Gerais a doar ao Município de Cataguases o imóvel de sua propriedade, situado no referido município e identificado sob o Registro de Imóvel nº 2.835, anteriormente destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil.
Atualmente, o referido bem se encontra ocioso e sem destinação pública efetiva, fato constatado pela Administração Pública Municipal e confirmado por meio de vistoria técnica e laudo de avaliação elaborado em 8/10/2025, o qual atesta as condições físicas do imóvel e seu valor de mercado, conforme Memória de Cálculo e Laudo de Avaliação anexos ao projeto de lei. O imóvel, apesar de estruturalmente preservado, carece de utilização compatível com sua natureza pública e localização estratégica.
A Prefeitura Municipal de Cataguases, por meio do Ofício nº 351/2025, manifestou formalmente o interesse na recepção do imóvel, com a finalidade de nele instalar a Secretaria Municipal de Segurança Pública. O projeto municipal prevê a concentração, em um mesmo espaço físico, dos órgãos responsáveis pela Guarda Civil Municipal, pela Cataguases Trânsito e Transportes – Catrans – e pelo Centro Municipal de Operações Monitoradas, otimizando recursos, fortalecendo a política de segurança pública e ampliando a eficiência operacional dos serviços.
A cessão definitiva do imóvel permitirá ao município melhorar a infraestrutura de segurança urbana, promover a integração entre vigilância, trânsito e transporte e ampliar a capacidade de resposta a situações emergenciais. Além disso, o reaproveitamento de um imóvel público existente elimina custos de desapropriação ou novas construções, traduzindo-se em medida econômica, sustentável e de interesse público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento do município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


Comentários