Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Nova Vida – FM, com sede no Município de Ubaporanga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Ubaporanga Radio Nova Vida – FM, com sede no Município de Ubaporanga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2025.
Doutor Paulo (PRD), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A Associação Beneficente de Ubaporanga Rádio Nova Vida – FM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Ubaporanga, dedica-se à promoção da comunicação comunitária, educativa e cultural por meio da Rádio Nova Vida FM 92,3 MHz.
Conforme seu estatuto, a associação presta serviços de radiodifusão com caráter educativo, informativo e social, voltados ao interesse público e ao fortalecimento da cidadania, sem distribuir lucros ou vantagens a seus dirigentes, aplicando integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades institucionais.
A Aburanovi-FM representa importante instrumento de inclusão, informação e valorização cultural na região, razão pela qual se justifica o reconhecimento de sua utilidade pública pelo Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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