PL 4583/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública o Probar – Instituto de Educação, Cultura e
Pesquisa, com sede no Município de Divinópolis.

Declara de utilidade pública o Probar – Instituto de Educação, Cultura e Pesquisa –, com sede no Município de Divinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Probar – Instituto de Educação, Cultura e Pesquisa –, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.