Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Cristais o imóvel situado na Praça Joaquim Luiz da Costa Maia, nº 70, Centro, com área de aproximadamente 371,25m², havido conforme Transcrição nº 10.051, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristais.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Museu Municipal de Cristais, visando à preservação do patrimônio histórico, ao fomento das atividades culturais e turísticas, bem como à revitalização da cidade.
Art. 2º – A cessão de uso será formalizada por meio de instrumento próprio, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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