PL 4622/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Altera a Lei nº 24.965, de 16 de setembro de 2024, que obriga as
instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de
conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas
idosas.

Altera a Lei nº 24.965, de 16 de setembro de 2024, que obriga as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra pessoas idosas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 24.965, de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:   
“§ 1º – As instituições financeiras situadas no Estado de Minas Gerais deverão afixar, em local de fácil visualização e com linguagem acessível, avisos impressos voltados à orientação da pessoa idosa sobre crimes patrimoniais virtuais, especialmente aqueles relacionados a:   
I – tentativas de estelionato por meio de e-mails, aplicativos de mensagens e sites falsos; 
II – golpes que envolvam falsas promessas de ressarcimento de valores de aposentadorias ou benefícios previdenciários; 
III – orientações sobre como proteger dados pessoais, como CPF, senhas e dados bancários, e a importância de contar apenas com o auxílio de pessoas de confiança para operações digitais.”. 
“§ 2º – O material de que trata o § 1º deverá conter, sempre que possível:
I – exemplos de golpes mais recentes ou recorrentes; 
II – o número de contato da Ouvidoria da instituição; 
III – o número165 do Disque Idoso Estadual; 
IV – QR Code que leve a uma cartilha digital de orientação ao idoso, produzida pela própria instituição ou em parceria com o Poder Público.
Art. 2º – As instituições financeiras terão o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo reforçar a proteção da população idosa contra os golpes virtuais que vêm se tornando cada vez mais frequentes, sofisticados e direcionados a essa parcela da população, especialmente após o crescimento de fraudes ligadas ao INSS.
Em 14 de maio de 2025, a Rádio CBN divulgou matéria de grande repercussão sobre um novo golpe virtual que atingiu aposentados e pensionistas: criminosos, utilizando e-mails falsos com identidade visual do portal gov.br, solicitam pagamentos antecipados para suposto ressarcimento de valores retidos indevidamente por associações. Trata-se de um golpe sobre o golpe, que representa não apenas um crime patrimonial, mas também uma grave violência moral e simbólica contra o idoso, que se vê enganado e revitimizado.
A presente proposta, ao complementar a Lei Estadual nº 24.965/2024, traz instrumentos práticos e de fácil implementação, como a afixação de avisos impressos e cartilhas orientativas em agências bancárias, voltadas especialmente para os idosos. A intenção não é apenas informar, mas estimular uma cultura de prevenção, envolvendo tanto as instituições financeiras quanto os familiares e a rede de proteção social.
Assim, este projeto contribui para reduzir os impactos financeiros e emocionais desses golpes, proteger a dignidade da pessoa idosa e efetivar os direitos já assegurados em nossa legislação.
Contando com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a provação deste importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.