PL 4632/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano,
Pesquisa, Tecnologia e Inovação – Inser -, com sede no Município de Araxá.

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano, Pesquisa, Tecnologia e Inovação – Inser –, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano, Pesquisa, Tecnologia e Inovação – Inser –, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2025.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O presente projeto tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Humano, Pesquisa, Tecnologia e Inovação – Inser –, com sede no município de Araxá.
O Inser é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, cor posição social, gênero, sexo e religião. Dentre as finalidades do Inser, destacamos que atuam na área da Assistência Social com foco no desenvolvimento econômico-social da comunidade, promovendo ações de interesse público e social, voltadas à proteção social e a garantia dos direitos no bem-estar social das crianças, adolescentes, jovens, idosos e trabalhadores em geral. Buscam fomentar iniciativas que promovam a inovação social, o desenvolvimento científico e tecnológico, a disseminação de pesquisas e a valorização do trabalho como meio de inclusão produtiva, geração de renda e transformação social, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento da cidadania, da democracia e o desenvolvimento humano sustentável.
Conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Araxá, o Inser está em pleno e regular funcionamento desde 2009 e cumpre com suas finalidades estatutárias.
Pelo relevante trabalho desenvolvido pelo Inser, na presidência do Eduardo Maia, solicito aos meus nobres pares a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.