Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Goiabada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Ponte Nova o título de Capital Estadual da Goiabada, em reconhecimento à sua relevância histórica, cultural, econômica e gastronômica na produção e difusão desse tradicional doce mineiro.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo, o âmbito de sua competência constitucional e legal, proceder a estudos e tomar as providências necessárias para a efetivação da titularidade prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Adriano Alvarenga (PP)
Justificação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder ao Município de Ponte Nova, localizado na Zona da Mata do Estado de Minas Gerais, o título de “Capital Estadual da Goiabada”, em reconhecimento à sua destacada tradição histórica, cultural e econômica na produção deste tradicional doce mineiro.
A vocação de Ponte Nova para a produção de goiabada remonta ao início do século XX, quando a cidade se consolidou como importante polo agroindustrial da região. A partir da abundância de plantações de goiaba e da tradição mineira na fabricação artesanal de doces, surgiram em Ponte Nova algumas das primeiras indústrias dedicadas à produção em larga escala, transformando o município em referência estadual e nacional nesse segmento.
Empresas ponte-novenses conquistaram reconhecimento pela qualidade, sabor e excelência de seus produtos, projetando o nome de Minas Gerais em todo o país e até no exterior. A goiabada produzida em Ponte Nova tornou-se símbolo da hospitalidade mineira e presença constante nas mesas das famílias brasileiras, fortalecendo a identidade gastronômica regional e o turismo associado à culinária típica.
Além de seu valor econômico e cultural, a goiabada representa parte importante do patrimônio imaterial mineiro, integrando a tradição doceira do Estado de forma reconhecida e valorizada por seu modo de fazer artesanal, transmitido de geração em geração. Ponte Nova, ao longo das décadas, manteve viva essa tradição, associando-a ao desenvolvimento industrial sustentável e à geração de emprego e renda.
O título de “Capital Estadual da Goiabada” vem, portanto, reconhecer oficialmente o protagonismo de Ponte Nova na história e na economia doceira de Minas Gerais, valorizando seu papel na preservação da cultura alimentar mineira e incentivando o fortalecimento do turismo gastronômico e das pequenas indústrias locais.
Diante do exposto, resta evidente que a concessão deste título constitui justa homenagem a um município que, com trabalho, talento e tradição, transformou a goiabada em símbolo de identidade e orgulho para Minas Gerais.
Assim, confiamos na aprovação deste projeto de lei, por representar um reconhecimento merecido à contribuição de Ponte Nova para a cultura, a economia e a história do nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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