Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Sebastião, localizada no Município de Mário Campos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, a Capela de São Sebastião localizada no Bairro Bom Jardim, município de Mário Campos-MG.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política do patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e, em especial, a preservação da tradição, da importância e da referência cultural, histórica e social da Capela de São Sebastião, localizada no município de Mário Campos-MG.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: A Capela de São Sebastião em Mário Campos-MG, localizada no Bairro Bom Jardim, é um importante marco histórico e religioso na região, com sua construção datada do século passado.
A capela é considerada um símbolo da devoção a São Sebastião, santo invocado como protetor dos lavradores e contra as pragas nas plantações, as guerras e as epidemias.
A história da capela está ligada à antiga Fazenda Batatal e à urbanização da região, sendo erguida como pagamento de uma promessa pela família proprietária.
A capela apresenta traços de inspiração barroca e neogótica, com materiais naturais da região, seguindo a arquitetura vernacular.
A construção teria sido feita como forma de pagar uma promessa de um dos donos do terreno para que seu filho voltasse da Segunda Guerra Mundial. A capela foi reformada recentemente, com o objetivo de preservar seu valor histórico e cultural para a comunidade.
A capela de São Sebastião é um ponto de referência na região, representando a fé e a história local.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de aprovação deste projeto de lei, contribuindo para que a Capela de São Sebastião receba o devido reconhecimento e apoio para sua salvaguarda.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.


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