Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
Projetos para Trabalhadores – ICMPT -, com sede no Município de
Conselheiro Lafaiete.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Construções e Montagens de Projetos para Trabalhadores – ICMPT –, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Leleco Pimentel (PT), presidente da Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana, presidente da Cipe Rio Doce, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.
Justificação: O Instituto Construções e Montagens de Projetos para Trabalhadores – ICMPT – é uma entidade sem fins lucrativos que tem como finalidade a promoção do bem-estar social e da qualidade de vida do trabalhador e seus dependentes. Seu trabalho abrange um vasto leque de ações nas áreas de assistência social, educação, esporte, cultura, saúde, inclusão produtiva, proteção ao trabalhador, capacitação profissional e inclusão de pessoas com deficiência. Com sede no município de Conselheiro Lafaiete, o ICMPT atua de forma direta e indireta na elaboração e execução de projetos que visam à formação cidadã, à geração de renda, à inclusão social e à defesa de direitos humanos, com atenção especial aos grupos em situação de vulnerabilidade.
A entidade presta serviços como alfabetização de adultos, cursos profissionalizantes, oficinas culturais, atividades esportivas, apoio a jovens aprendizes, distribuição de cestas básicas, ações de saúde preventiva e apoio à população com deficiência, entre outros. O Instituto também mantém parcerias com órgãos públicos e privados, sendo reconhecido pelo comprometimento com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e inclusão social. A abrangência de suas atividades contribui de forma significativa para o desenvolvimento social local e o fortalecimento dos laços comunitários.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.


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