Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados
especifica. (Destinação: habitação e atividades sociais.)
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Botelhos o imóvel com área de 900m² (novecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Inalda Xavier Lopes, nº 920, Boa Vista, no Município de Botelhos, e registrado sob o nº 2.769, a fls. 204 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Botelhos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a habitação e atividades sociais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2025.
Cassio Soares (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo autorizar a reversão ao Município de Botelhos do imóvel anteriormente doado ao Estado de Minas Gerais para a construção da cadeia pública local, atualmente desativada e sem utilização. O imóvel, situado na Rua Inalda Xavier Lopes, nº 926, bairro Centro, encontra-se abandonado, gerando riscos à vizinhança e à segurança pública, motivo pelo qual o Município manifesta interesse em reassumir sua posse e destinar o espaço a projetos de habilitação e atividades sociais.
A medida não acarretará prejuízos à política estadual de segurança, uma vez que a unidade prisional foi definitivamente desativada. Com a reversão, o Município de Botelhos poderá dar nova função pública ao bem, promovendo ações voltadas a habitação, ao interesse coletivo e garantindo melhor aproveitamento do patrimônio público local.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.137/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.


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