PL 4690/2025 – Deputados

Câm. Legislativa de MG – Autoria de Deputados

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João
del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento do
Hospital Regional de Divinópolis, como Hospital Universitário da
Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.)

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel com área de 66.196,90m² (sessenta e seis mil cento e noventa e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Fazenda Pari, no Município de Divinópolis, e registrado sob o nº 843, no Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Hospital Regional de Divinópolis, como Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ –, nos termos estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica SEI nº 1/2025.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos  contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2025.
Lohanna (PV)
Justificação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Estado de Minas Gerais a doar à União, por intermédio da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ –, o imóvel onde se encontra edificado o Hospital Regional de Divinópolis, a fim de viabilizar sua integração à rede federal de hospitais universitários e sua gestão pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh.
A proposição encontra amparo no Acordo de Cooperação Técnica SEI nº 1/2025, firmado entre o Estado de Minas Gerais, a UFSJ e a Ebserh, com o objetivo de conjugar esforços para a conclusão das obras, aquisição de equipamentos, definição do perfil assistencial e de ensino e implementação do Hospital Regional de Divinópolis. O instrumento estabelece expressamente, em sua cláusula quarta, alínea “g”, o compromisso do Estado de envidar todos os esforços necessários para assegurar, mediante processo administrativo próprio e autorização legislativa, a futura doação e transferência à UFSJ do domínio do imóvel em que se edificará o referido hospital.
A doação proposta é, portanto, etapa essencial para a efetivação da política pública pactuada no Acordo, inserida no Pacto pela Saúde dos Mineiros – Parceria para Formar e Salvar Vidas, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.945, de 26 de novembro de 2024, que visa fortalecer a integração entre o Governo de Minas Gerais e as universidades públicas federais sediadas no Estado, especialmente no tocante à expansão e qualificação da rede de ensino e assistência em saúde.
A transferência do imóvel à União permitirá que o hospital seja incorporado à rede da Ebserh, garantindo gestão qualificada, custeio federal e ampliação da oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na formação de profissionais de saúde, na pesquisa e na extensão universitária. Tal medida assegura o funcionamento sustentável da unidade hospitalar e o atendimento integral à população da região Centro-Oeste de Minas Gerais, que atualmente carece de estrutura hospitalar de alta complexidade.
Cumpre destacar que, uma vez em operação, o Hospital Universitário de Divinópolis deverá realizar cerca de 1,5 milhão de atendimentos anuais, fortalecendo a assistência regional e qualificando a formação profissional. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh – prevê a contratação de aproximadamente 2.000 servidores para compor o quadro técnico e administrativo da unidade, com custo operacional anual superior a R$ 300 milhões, integralmente mobilizado pela própria Ebserh, com o apoio complementar de emendas parlamentares e parcerias institucionais.
Além do investimento direto em estrutura, equipamentos e pessoal, a iniciativa gera expressivos efeitos indiretos na economia local, com o aquecimento do comércio, dos serviços e do setor imobiliário. O hospital também será um polo formador de residentes em medicina, enfermagem e outras áreas da saúde, ampliando a capacidade de ensino e pesquisa da UFSJ e promovendo a interiorização da formação médica e multiprofissional em Minas Gerais.
O acordo firmado prevê que todas as etapas de execução, acompanhamento e monitoramento serão realizadas de forma transparente e coordenada entre os partícipes, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos e a observância dos princípios da legalidade, eficiência e publicidade.
Dessa forma, a doação do imóvel configura-se como ato de interesse público relevante, alinhado aos objetivos estratégicos do Estado de Minas Gerais e da União no fortalecimento do Sistema Único de Saúde e na promoção do desenvolvimento regional, justificando plenamente a autorização legislativa ora proposta. 
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.