PL 2871/2025 – Rosa Amorim

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Rosa Amorim
Rosa Amorim

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Estadual da Alimentação, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância de práticas alimentares saudáveis, da segurança alimentar e nutricional e do combate à fome e à desnutrição.

A alimentação é reconhecida como um direito fundamental, essencial para a dignidade, a cidadania e a promoção da saúde. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6°, inclui a alimentação no rol de direitos sociais.

Além disso, a Carta Magna, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de assegurar às crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à alimentação, como forma de garantir o pleno desenvolvimento.

A escolha da data para inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco coincide com o Dia Mundial da Alimentação e está ancorado em quatro pilares: melhor nutrição, melhor produção, melhor ambiente e melhor qualidade de vida.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 312-F. Dia 16 de outubro: Dia Estadual da Alimentação.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.