Câm. Legislativa de PE – Autoria de Rosa Amorim
A alimentação é reconhecida como um direito fundamental, essencial para a dignidade, a cidadania e a promoção da saúde. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6°, inclui a alimentação no rol de direitos sociais.
Além disso, a Carta Magna, em seu art. 227, impõe ao Estado o dever de assegurar às crianças, adolescentes e jovens, com absoluta prioridade, o direito à alimentação, como forma de garantir o pleno desenvolvimento.
A escolha da data para inclusão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco coincide com o Dia Mundial da Alimentação e está ancorado em quatro pilares: melhor nutrição, melhor produção, melhor ambiente e melhor qualidade de vida.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
“Art. 312-F. Dia 16 de outubro: Dia Estadual da Alimentação.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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