Câm. Legislativa de PE – Autoria de Cayo Albino
Este profissional é capacitado para acompanhar e orientar visitantes em passeios turísticos, fornecendo informações culturais, históricas e geográficas sobre o destino. Ele também pode ser responsável por planejar e organizar itinerários, além de atuar como mediador cultural entre os turistas e as comunidades locais.
O guia de turismo pode atuar em diversas áreas, adaptando seu conhecimento e habilidades de acordo com o tipo de turismo e o perfil dos turistas.
As principais áreas de atuação incluem o turismo histórico, onde o guia compartilha informações sobre o passado de um local, monumentos e eventos significativos. Além de turismo de negócios, em que o guia pode atuar como acompanhante e eventos corporativos, congressos e exposições.
Em relação à data de instituição, 10 de maio, coaduna com o Dia Nacional do Guia de Turismo, instituído pela Lei nº14.971, de 13 de setembro de 2024.
No âmbito Constitucional, o projeto encontra-se de acordo com o art. 170, CF/88, haja vista que promove a valorização do trabalho humano. Ademais, o Estado, com a aprovação deste PLO, estará incentivando o turismo, conforme art. 180, CF/88.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
“Art. 116-C. Dia 10 de maio: Dia Estadual do Guia de Turismo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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