PL 2890/2025 – Pastor Cleiton Collins

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Pastor Cleiton Collins
Pastor Cleiton Collins

Os Conselhos Municipais são orgãos fundamentais para proposição, avaliação e acompanhamento das políticas públicas que são formuladas para atender a sociedade. Esses Conselhos são criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. O Decreto n. 11.480, de 06 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD, define que os Conselhos devem ”identificar e difundir boas práticas sobre drogas para as três esferas de governo; e articular com os conselhos estaduais, distrital e municipais de políticas sobre drogas”.

Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social. Já os representantes do governo nos conselhos devem ser formados por membros do Legislativo e Executivo desenvolver ações ligadas às políticas sociais e econômicas.

Nesse sentido, para garantir o alinhamento da Legislação Estadual com a norma Federal, propomos a alteração da Lei  Lei nº 14.561/2011, contando com o apoio de meus pares legislativos.

     Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.561, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. …………………………………………………………….

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II – fomento à implantação nos municípios de Conselhos Sobre Drogas, composto obrigatoriamente por representantes da sociedade civil, do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo Municipal; (NR)

…………………………………………………………………………”

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.