Câm. Legislativa de PE – Autoria de Pastor Cleiton Collins
Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social. Já os representantes do governo nos conselhos devem ser formados por membros do Legislativo e Executivo desenvolver ações ligadas às políticas sociais e econômicas.
Nesse sentido, para garantir o alinhamento da Legislação Estadual com a norma Federal, propomos a alteração da Lei Lei nº 14.561/2011, contando com o apoio de meus pares legislativos.
“Art. 10. …………………………………………………………….
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II – fomento à implantação nos municípios de Conselhos Sobre Drogas, composto obrigatoriamente por representantes da sociedade civil, do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo Municipal; (NR)
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Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
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