Câm. Legislativa de PE – Autoria de Gilmar Junior
A inserção do fisioterapeuta nas equipes multiprofissionais nas maternidades e demais unidades de saúde tem demonstrado impacto positivo na humanização do atendimento, pois proporciona suporte individualizado e baseado em evidências. Estudos indicam que a intervenção fisioterapêutica durante o trabalho de parto auxilia na diminuição da dor, da ansiedade e favorece o relaxamento, proporcionando uma experiência de parto mais positiva e humanizada.
No entanto, a maioria das gestantes ainda desconhece os benefícios da fisioterapia obstétrica. Além disso, a fisioterapia obstétrica auxilia mulheres a se preparar para o parto natural, fortalecendo os músculos da região e ajudando a reduzir a dor, prevenindo possíveis disfunções pós-parto e facilitando o processo de recuperação.
Diante desses dados, é evidente a importância da fisioterapia obstétrica na atenção à saúde da mulher, garantindo o acesso a essa ferramenta de cuidado durante a gestação, o parto e o puerpério.
Portanto, solicito aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
“Art. 3°-C. Para mitigar complicações associadas à gravidez, toda gestante, parturiente e puérpera, tem direito ao acompanhamento fisioterapêutico. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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