PL 2952/2025 – Waldemar Borges

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Waldemar Borges
Waldemar Borges

A partir da solicitação do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco – Sistema OCB/PE, foi ressaltado que, tanto em nível nacional quanto internacional, essa celebração ocorre tradicionalmente no primeiro sábado de julho.

     O presente projeto de lei tem por finalidade revogar o art. 183 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes.

     Dessa forma, apresentamos este projeto de lei com o propósito de inserir novos acréscimos nesta legislação, adequando a data da celebração estadual do Dia do Cooperativismo, alinhando-a ao calendário nacional e internacional, e, assim, garantir a uniformidade das comemorações em todas as esferas.

     Diante do exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste projeto de lei.

     Art. 1º  O art. 204-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 204-A. Primeiro sábado de julho: Dia Estadual do Cooperativismo. (AC)

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.” (AC)

     Art. 2º Revoga-se o art. 183, da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.