PL 2969/2025 – RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Câm. Legislativa de PE – Autoria de RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

MENSAGEM Nº 13/2025.

Recife, 27 de maio de 2025.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o artigo 2º da Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal. 

A presente proposição tem por objetivo alterar o prazo do cumprimento do encargo objeto da Lei nº 17.606, de 2021, de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) meses, por solicitação do município donatário, com o objetivo de atender à exigência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.  

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.606, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.” (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.