Câm. Legislativa de PE – Autoria de Fabrizio Ferraz
Isto porque, a Missa do Vaqueiro de Serrita, Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Estado, acontece tradicionalmente em uma dia da semana determinado com data variável, in casu, o quarto domingo do mês de julho. No entanto, o legislador prévio adicionou tal evento na referida Lei de forma indeterminada, e portanto, genérica. Apesar da precisão ao incluir a Missa do Vaqueiro no mês de julho, observamos a necessidade de que o texto legal seja ainda mais preciso.
Nesse sentido, por se tratar de medida legislativa meramente corretiva, deixando um evento nacionalmente conhecido, como é o caso da Missa do Vaqueiro de Serrita, corretamente posicionado no Calendário Oficial do Estado, solicitamos o apoio dos nossos Ilustres Pares a célere aprovação deste projeto em Plenário.
“Art. 205-B. Quarto domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro, no Município de Serrita.” (AC)
Art. 2º Fica revogado o art. 217-G da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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