Câm. Legislativa de PE – Autoria de RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Recife, 30 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2025, em favor de diversos órgãos, no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço de dotações de ações já em andamento.
A suplementação orçamentária visa reforçar a capacidade da FUNDARPE em fomentar a atividade cultural do Estado através da valorização da cultura local e da descentralização das ações culturais, e também da EMPETUR na realização do fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado, com impacto na geração de novos investimentos, no aumento do consumo de produtos e serviços, e na geração de emprego e renda. Além disso, a presente proposição visa atender a cobertura da insuficiência financeira previdenciária do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE prevista para o ano de 2025.
A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do inciso V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 12 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual de 2025, dada a personalidade jurídica dos órgãos relacionados. O valor será oriundo de excesso de arrecadação de Recursos Não Vinculados de Impostos.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos”, no valor de R$ 100.475.437,16 (cem milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2025
EM R$
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
02000
– TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002
Tribunal de Contas – Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0991.4793 – Encargos Previdenciários com Inativos do Tribunal de Contas – TCE
20.475.437,16
ao FUNAFIN
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais
0500
20.475.437,16
20000
– SECRETARIA DE CULTURA
00403
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 – Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
30.000.000,00
Culturais
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
0500
30.000.000,00
21000
– SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 – Fomento à Atividade Turística no Estado
50.000.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
0500
50.000.000,00
TOTAL
100.475.437,16
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 – Receitas Correntes
100.475.437,16
1.1.0.0.00.0.0 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
100.475.437,16
1.1.1.0.00.0.0 – Impostos
100.475.437,16
1.1.1.3.00.0.0 – Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
100.475.437,16
1.1.1.3.03.0.0 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte
100.475.437,16
1.1.1.3.03.1.1 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal
100.475.437,16
1.1.1.3.03.1.1 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal
100.475.437,16
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