Câm. Legislativa de PE – Autoria de João Paulo
A alteração ora proposta visa proteger a integridade física e psicológica da população pernambucana por meio da proibição da procriação e da entrada de cães das raças Pitbull e Pitbull Terrier no Estado de Pernambuco. Essas raças são conhecidas por sua força física acentuada, musculatura robusta e elevado potencial ofensivo. Embora nem todos os exemplares apresentem comportamento agressivo, o risco latente de ataques, especialmente quando não há socialização adequada ou controle responsável por parte do proprietário, representa uma ameaça concreta à segurança pública, à saúde e à vida das pessoas. Nesse contexto, a proposta busca estabelecer uma barreira preventiva eficaz, a fim de evitar a multiplicação e o ingresso desses animais no território estadual.
Enalteça-se que a combinação entre o porte médio-grande, a força desproporcional e o potencial de agressividade inerente à raça pode gerar situações de extremo perigo, sobretudo para crianças, idosos e pessoas com deficiência, que são mais vulneráveis a ataques. Esses episódios, além de causarem lesões físicas graves ou fatais, costumam gerar traumas psicológicos profundos e duradouros nas vítimas e em seus familiares. Ademais, as consequências de tais ataques frequentemente exigem internações prolongadas, reabilitação física e acompanhamento psicológico, gerando custos adicionais ao sistema público de saúde e à seguridade social, que poderiam ser evitados por meio de políticas públicas de controle efetivo.
Vale ainda destacar, que a realidade pernambucana exige a medida ora proposta, tendo em vista os vários casos de ataques de cães da mencionada raça, os quais tem vitimados muitas pessoas, conforme noticiou o Diário de Pernambuco:
Os recentes ataques de cães da raça Pitbull reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos tutores nesses casos, além de evidenciar a dificuldade de fiscalização e registro desses animais. Este ano, foram registrados em média, pelo Diario de Pernambuco, um ataque a cada 21 dias, em todo estado.
O caso mais recente aconteceu nesta segunda-feira (14), na cidade de São Lourenço da Mata, que provocou a morte de um bebê de três meses de idade. (Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2025/04/
pernambuco-registra-um-ataque-de-pitbull-a-cada-21-dias.html)
Assim, a proibição ora proposta representa um avanço legislativo no sentido de mitigar riscos evidentes à segurança pública, à saúde e à vida. Dessa forma, a medida contribui para a preservação da ordem pública, da saúde coletiva e do bem-estar social no Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
“Art. 4º-A. Fica proibida a procriação e a entrada de cães das raças Pitbull e Pitbul Terrier no Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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