Câm. Legislativa de PE – Autoria de RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Recife, 04 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, que extingue e cria Organizações Militares Estaduais – OME, na Polícia Militar do Estado de Pernambuco e altera as legislações que indica.
O Poder Executivo, atento à evolução dos desafios da segurança pública, identificou a necessidade de fortalecer a estrutura organizacional da PMPE por meio da transformação de Companhias Independentes em Batalhões, bem como da criação de novas unidades.
A ampliação da CIPOMA, da CIATur e da 3ª CIPM em Batalhões permitirá maior autonomia administrativa e incremento de efetivo, viaturas e recursos, ampliando a eficiência operacional nas áreas de meio ambiente, turismo e Litoral Norte, respectivamente. Paralelamente, a criação do 28º BPM em Bezerros, cidade estratégica no Agreste com forte atividade turística e cortada pela BR-232, visa reforçar o policiamento regional. Camaragibe, integrante da Região Metropolitana do Recife e com alto adensamento populacional, passa a contar com o 29º BPM para ampliar a presença do Estado em áreas vulneráveis. Em Arcoverde, polo urbano do Sertão do Moxotó, o 3º BIEsp será fundamental no combate a crimes interestaduais, dada sua localização no entroncamento de importantes rodovias. Já o 4º BIEsp, sediado em Barreiros, no Litoral Sul, reforçará a atuação especializada em uma região de expressiva atividade comercial, turística e de fronteira fluvial, promovendo maior segurança à população local e aos municípios circunvizinhos.
Diante do exposto, o Projeto de Lei ora encaminhado propõe a transformação da 3ª CIPM, da CIPOMA e da CIATur nos novos 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Batalhão de Policiamento Turístico (BPTur), respectivamente. Além disso, propõe a criação de quatro novas unidades operacionais: o 28º BPM, em Bezerros; o 29º BPM, em Camaragibe; o 3º Batalhão Integrado Especializado (3º BIEsp), em Arcoverde; e o 4º BIEsp, em Barreiros. Com essas medidas, busca-se expandir a presença territorial da PMPE, aprimorar a resposta às demandas de segurança pública e fortalecer a capacidade de atuação da Corporação em todo o Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Art. 2º Fica criado o 27º Batalhão de Polícia Militar – 27º BPM, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, com sede no Município de Goiana, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 3º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar – 28º BPM, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada do Interior I – DINTER I, com sede no Município de Bezerros, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 4º Fica criado o 29º Batalhão de Polícia Militar – 29º BPM, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinada diretamente à Diretoria Integrada Metropolitana – DIM, com sede no Município de Camaragibe, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 5º Fica criado o 3º Batalhão Integrado Especializado – 3º BIEsp, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, com sede no Município de Arcoverde, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 6º Fica criado o 4º Batalhão Integrado Especializado – 4º BIEsp, Organização Militar Estadual (OME), na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, com sede no Município de Barreiros, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 7º Fica extinta a Companhia Independente de Apoio ao Turista – CIATur, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 8º Fica criado o Batalhão de Policiamento Turístico – BPTur, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, com sede no Município de Recife, no bairro do Recife Antigo, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 9º Fica extinta a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente – CIPOMA, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 10. Fica criado o Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA, Organização Militar Estadual – OME, na estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, subordinado diretamente à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, com sede no Município de Igarassu, passando a ter atuação e atribuições de policiamento conforme o Plano de Articulação e Desdobramento da PMPE.
Art. 11. Lei Complementar redefinirá o efetivo da Polícia Militar de modo a atender a necessidade de efetivo das novas OME ‘s.
Art. 12. O art. 3º da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia Independente ou Especializada, Subcomandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia, Comandantes de Pelotão, Subcomandantes de Companhia Independente ou Especializada, todos da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE; Comandantes de Grupamento de Bombeiro, Comandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de Bombeiro Especializada, Subcomandantes de Grupamento de Bombeiros, Subcomandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de Bombeiros, Chefes de Divisão de Operações, Chefes de Divisão de Serviços Técnicos, Comandantes de Seção de Atividades Técnicas, todos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.” (NR)
Art. 13. O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 14. As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 15. Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, ativando e dando a denominação das novas Unidades.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 12, a 1º de junho de 2025.
Art. 17. Ficam revogados o inciso III do art. 2º da Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015; e o inciso III do art. 4º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE
Valores válidos a partir de julho de 2025
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
VALOR
Comandante de Batalhão
GEC
41 (NR)
R$ 3.480,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
GEC-1
13 (NR)
R$ 1.530,00
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
GEC-2
178 (NR)
R$ 1.320,00
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
GEC-3
124 (NR)
1.044,00
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA CBMPE
Valores válidos a partir de julho de 2025
Comandante de Grupamento de Bombeiro/Comandante de Centro de Atividades Técnicas
GEC
29
R$ 3.480,00
Comandante de Seção de Bombeiro Especializada
GEC-1
06
R$ 1.530,00
Subcomandante de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações/ Chefe de Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas
GEC-2
109
R$ 1.320,00
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