Câm. Legislativa de PE – Autoria de Mário Ricardo
A proposta responde a uma realidade social urgente: a dificuldade enfrentada por jovens das periferias e de famílias economicamente vulneráveis para ingressarem em estágios que permitam o desenvolvimento profissional compatível com seus estudos.
Dados recentes da Associação Brasileira de Estágios (ABRES) revelam que apenas cerca de 8% dos estudantes do ensino superior no Brasil estão estagiando.
Esse número se torna ainda mais preocupante quando observamos que jovens de baixa renda enfrentam barreiras estruturais, como a distância entre sua moradia e os centros de estágio, além da escassez de oportunidades em regiões periféricas.
Art. 2º A Política PAPE tem como objetivos:
I – ampliar o acesso de estudantes de graduação de baixa renda ao estágio supervisionado;
II – facilitar a contratação de estudantes residentes em regiões periféricas ou com dificuldades de deslocamento;
III – promover a integração entre formação acadêmica e experiência profissional;
IV – fomentar a permanência estudantil por meio da inclusão produtiva;
V – incentivar a participação de empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor na oferta de vagas de estágio.
Art. 3º A Política será implementada por meio das seguintes ações:
I – articulação com instituições de ensino superior, públicas e privadas, para identificação de estudantes elegíveis;
II – celebração de convênios com empresas, órgãos públicos e entidades do terceiro setor para oferta de vagas de estágio;
III – acompanhamento e avaliação dos estudantes beneficiados pela Política.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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