PRC 2866/2025 – Constituição, Legislação e Justiça

Câm. Legislativa de PE – Autoria de Constituição, Legislação e Justiça

PARECER Nº 5908/2025

Indicação do Município de Petrolina ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco

Autor: Deputado Romero Albuquerque

PROPOSIÇÃO QUE VISA INDICAR O MUNICÍPIO DE PETROLINA AO PRÊMIO PREFEITURA AMIGA DA BIBLIOTECA, REFERENTE À REGIÃO SERTÃO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39 AO 45 DA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISCIPLINA OS PRÊMIOS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO SUGERIDA PELO RELATOR.

1. RELATÓRIO

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, a Indicação da Prefeitura da cidade de Petrolina, ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.

A proposição segue o rito disposto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

2. PARECER DO RELATOR

 Após detida análise dos documentos enviados a este Colegiado Técnico, observa-se que a indicação em análise, encaminhado a este Colegiado Técnico, atende aos critérios elencados nos arts. 39, 40, 41 e 42, caput, da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.

Ademais, a indicação segue o rito disposto no § 1º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023, visto que cabe a esta Comissão Técnica emitir parecer às indicações, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, in verbis:

“Art. 42. As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de março de cada ano à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva justificativa, acompanhadas de documentos probatórios aos requisitos previstos no art. 40 desta Resolução.

§ 1º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer a todas as indicações que observarem os dispostos nos arts. 40 e 41, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data prevista no caput deste artigo, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, contendo o nome da Prefeitura a ser agraciada.” (grifo nosso)

Cumpre destacar, ainda, que o presente Colegiado Técnico já emitiu parecer favorável ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” ao município de Exu, localizado na mesma região do Município de Petrolina (Sertão). Ainda dentro do prazo estipulado para apresentação, foi indicado também ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” – Região Sertão – o município de São José do Egito.

Desta forma, caberá à Comissão de Educação e Cultura a escolha da Prefeitura que será agraciada, por decisão da maioria absoluta de seus membros, conforme preleciona o § 3º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023. Vejamos:

“Art. 42………………………………………………………………………………………………………

 “§ 3º A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, após a publicação de todos os Projetos de Resolução oriundos da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, na forma do § 1º deste artigo, fará a escolha das 4 (quatro) Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria absoluta de seus membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente aos Projetos de Resolução que indiquem as Prefeituras escolhidas.” (grifo nosso).

Destarte, por observar todos os requisitos necessários e elencados naquela Resolução, tem-se o seguinte Projeto de Resolução:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2866 / 2025

Aprova indicação da prefeitura do município de Petrolina ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.

Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Petrolina ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portanto, verificados os requisitos formais e materiais, conclui-se que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na indicação ora em análise, no que cumpre a este Colegiado Técnico analisar.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Indicação do Município de Petrolina ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, com a Resolução acima referida.

3.  CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação da Indicação do Município de Petrolina ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, com a resolução sugerida pelo relator.

     Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Petrolina ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.