Câm. Legislativa de PE – Autoria de Waldemar Borges
Inicialmente, vale ressaltar neste primeiro momento, que o Diario de Pernambuco já possui o título de Patrimônio Cultural Material do Brasil, sancionado pelo presidente Lula através da Lei nº 15.027, de 18 de novembro de 2024, como também o título de Patrimônio Imaterial Histórico e Cultural do Recife, instituído pelo prefeito João Campos através da Lei nº 19.342, de 07 de janeiro de 2025. Portanto, cabe a Pernambuco, através desta Casa Legislativa e, posteriormente, a Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, prestarem também este justo e necessário reconhecimento em nível estadual.
Ao longo dos seus quase 200 anos, o Diario de Pernambuco estabeleceu-se como uma forma de comunicação enraizada na história, refletindo os valores, as perspectivas, os costumes e as mudanças da sociedade tanto em Pernambuco quanto no resto do país. A sua longevidade possibilita o entendimento de uma parte essencial da memória social pernambucana e brasileira, auxiliando na conservação e disseminação de conhecimentos, histórias e expressões culturais.
O Diario acompanhou e documentou os eventos mais importantes da historiografia de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Em 1825, ano de sua criação pelas mãos do tipógrafo Antonino José de Miranda Falcão, o Recife ainda não havia se tornado a capital de Pernambuco, e outros fatos históricos ainda não haviam ocorrido, como a Abolição da Escravatura, em 1888, e a Proclamação da República, em 1889.
A existência do Diario nestes quase 200 anos vem mantendo vivos os conhecimentos e valores que a comunidade local considera como parte do seu legado cultural. O jornal tem servido como um meio de transmitir conhecimento, memória e identidade cultural entre as pessoas. Vários setores sociais consideram o Diario de Pernambuco como um patrimônio cultural de grande valor simbólico, histórico e de identidade.
A sua presença constante na mente das pessoas, na memória compartilhada e nas coleções públicas e privadas demonstra o reconhecimento social fundamental para classificar algo como um bem imaterial.
Apesar de o patrimônio imaterial não se limitar a objetos, é importante notar que o Diario de Pernambuco está ligado a estruturas históricas e técnicas tradicionais de produção de jornais, como prédios antigos, arquivos físicos, equipamentos gráficos e métodos específicos de fazer jornalismo que possuem importância histórica e simbólica.
Incluem o rol do Diario de Pernambuco o seu edifício-sede, situado à Rua do Veiga, 600, Santo Amaro, Recife/PE – CEP: 50040-110; a sua redação de notícias, que congrega um portal com multilinguagens de comunicação, sendo físicas e digital; seu acervo jornalístico físico, com publicações datadas deste 1825; seu acervo jornalístico digital, disponível para consulta pública e gratuita no link: https://memoria.bn.gov.br/DocReader/docmulti.aspx?bib=029033, como também a Rádio Clube de Pernambuco, que opera na frequência FM 99,1 Mhz.
O Diario de Pernambuco se consolida como um verdadeiro memorial público que promove a preservação não só dos mais importantes acontecimentos nacionais, mas também da memória pernambucana. Sua existência até os dias de hoje reafirma a relevância histórica e documental que o jornal representa. O periódico integra o nobre rol dos acervos que contam a história deste país e seus acontecimentos.
Após detalhada avaliação, considerando as normas legais, sobretudo àquelas expostas na Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, no que se refere ao patrimônio imaterial, compreendemos que o Diario de Pernambuco apresenta todas as características para ser considerado um Patrimônio Cultural Imaterial.
Asseguramos que o Diario representa uma tradição de manifestação cultural, que é muito respeitada e apreciada pelos pernambucanos, além de ser essencial para manter viva e espalhar a história não só da nossa região, como também a memória nacional.
Diante do exposto, e com grande honra, encaminho para apreciação dos meus pares o presente Projeto de Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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