Câm. Legislativa de SC – Autoria de Entidade
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
(Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021)
Eu, VILSON , inscrito no CPF sob o nº 894. -20, telefone nº 49
3636 , e-mail: [email protected], residente na Estrada Geral ,
São João do Oeste/SC, CEP 89897- , na qualidade de presidente do INSTITUTO DE
ASSITENCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL, requeiro
a alteração da Lei nº 18.269, de 9 de dezembro de 2021, que consolidou e outorgou a
esta o título de utilidade pública, em razão de alteração de sua SEDE, nos termos do
art. 5º da referida Lei.
Declaro para os devidos fins, que fazem parte deste requerimento, conforme
estabelecido no art. 5º da Lei que rege a matéria, os seguintes documentos:
( X ) cópias da ata da assembleia geral e da alteração do estatuto em que conste a
mudança de sua sede e/ou denominação, registradas em Cartório ou na Junta
Comercial; e
( X ) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada.
Declaro, ainda, que o/a Sr.(a) MÔNICA , inscrito no CPF sob o nº 026. –
09 , telefone nº 49 99953 , e-mail: [email protected] realizou o
cadastro de usuário externo no portal SEI (https://portalsei.alesc.sc.gov.br/) para
consultar o processo e responder a eventuais diligências.
São João do Oeste/SC, 01 de setembro de 2025
Assinado de forma digital por
VILSON
Dados: 2025.09.01 16:21:58
:894 920
-03’00’
Vilson
Presidente OFÍCIO N.47/2025 São João do Oeste – SC, 02 de setembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Gabinete da Presidência – Sala 100 – 1 Andar
Rua Jorge Luz Fontes, 310
88020-900 – Florianópolis – SC
Assunto: Atualização do Endereço do Instituto de Assistência e Educação São João – Hospital
Santa Casa Rural
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – HOSPITAL SANTA
CASA RURAL, inscrito no CNPJ 84.375.690/0001-53, com sede na Rua Encantado, 88, centro
do Município de São João do Oeste/SC, declarado de Utilidade Pública Estadual Lei Estadual
nº 18.278, de 2021, neste ato representado pelo seu Presidente, vem por meio deste solicitar
a Assembleia Legislativa de Santa Catarina atualização da sede da entidade.
Na Lei Estadual nº 18.278, de 2021 que declara de Utilidade Pública Estadual o
Instituto de Assistência e Educação São João – Hospital Santa Casa Rural consta como sede
o munícipio de Itapiranga conforme a primeira Lei de 10 de novembro de 1954.
No entanto, em 12 de dezembro de 1991 foi publicada a Lei Estadual nº 8.475
que emancipa o distrito de São João pertencente a Itapiranga para o município de São João
do Oeste, sede da entidade. Desta forma a mudança de endereço se deu por criação do
município. NO entanto, somente em 20 de maio de 2004 foi realizada alteração do Estatuto
com a nova sede conforme o Estatuto em anexo.
Diante de todo o exposto, o Instituto de Assistência e Educação São João, vem
Rua Encantado, 88
Centro • 89897-000
São João do Oeste, SC
(49) 3636-1133 respeitosamente, apresentar o pedido de atualização da LEI nº 18.278 de 2021 com o
endereço da entidade para o Município de São João do Oeste/SC.
Em tempo, destacamos protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VILSON
Assinado de forma digital por
VILSON THOME:89465652920
THOME:8946565
Dados: 2025.09.02 08:32:34
-03’00’
2920
VILSON THOME
Presidente
Rua Encantado, 88
Centro • 89897-000
São João do Oeste, SC
(49) 3636-1133 15/07/2025, 10:06 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
84.375.690/0001-53 10/10/1966
CADASTRAL
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO SAO JOAO – HOSPITAL SANTA CASA RURAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
HOSPITAL SANTA CASA RURAL DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 – Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ENCANTADO 88 ********
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
89.897-000 CENTRO SAO JOAO DO OESTE SC
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
[email protected] (49) 3636-1133/ (49) 3636-1818
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/09/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/07/2025 às 10:06:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/122/08/2025, 16:49 Lei Ordinária 57 1993 de São João do Oeste SC
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 57, DE 29 DE MARÇO DE 1993.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE BÍBLICA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
EDUCAÇÃO SÃO JOÃO – “ALIANÇA”.
OTTMAR JOSÉ SCHREIDERS, Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal votou e que ele sanciona esta Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Ulidade públicO a o Ins tutO o de Assistência e Educação São João “Aliança” da cidade de São João do
Oeste.
Art. 2º A enOdade referida no arOgo anterior ?cam asseguradas todas as vantagens e prerroga Ovas da legislação per nenO te.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário.
São João do Oeste, SC, 29 de março de 1993.
OTTMAR JOSÉ SCHNEIDERS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substui o original publicO ado no Diário O ?cial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 28/10/2022
https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/sao-joao-do-oeste/lei-ordinaria/1993/6/57/lei-ordinaria-n-57-1993-declaracao-de-utilidade-biblica-do-instituto-… 1/1


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