PL./0218/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui o Programa Estadual de Crédito Especial para Transportadores Autônomos de Cargas, com o objetivo de financiar reformas e aquisições de veículos e fomentar a modernização da frota no Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui o Programa Estadual de Crédito Especial para
Transportadores Autônomos de Cargas, com o objetivo de
financiar reformas e aquisições de veículos e fomentar a
modernização da frota no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual de Crédito Especial para Transportadores Autônomos
de Cargas, com o objetivo de fomentar a renovação e modernização da frota utilizada
por profissionais autônomos do setor.

Art. 2º O Programa tem por finalidade:

I – facilitar o acesso ao crédito para aquisição, reforma ou
manutenção de veículos de carga;

II – promover a segurança nas estradas por meio da
modernização da frota;

III – reduzir o impacto ambiental decorrente do uso de
veículos obsoletos;

IV – estimular o desenvolvimento econômico regional e a
geração de emprego e renda no setor de transportes.

Art. 3º Poderão aderir ao Programa os transportadores
autônomos de cargas que atenderem aos seguintes requisitos:

I – residirem no Estado de Santa Catarina há pelo menos 2
(dois) anos;

II – possuírem registro ativo na Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT;

III – comprovarem regularidade fiscal e cadastral;

IV – apresentarem plano de utilização do crédito aprovado
por instituição financeira conveniada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará:

I – os critérios técnicos e operacionais para a concessão do
crédito;

II – os limites de financiamento e prazos de carência e
amortização;

III – as instituições financeiras e agentes parceiros
credenciados;

IV – a forma de acompanhamento e fiscalização da aplicação
dos recursos.

Art. 5º Os recursos para execução do Programa poderão ser
provenientes de:

I – dotações orçamentárias próprias do Estado;

II – convênios com instituições financeiras públicas e
privadas, preferencialmente o BADESC;

III – fundos estaduais voltados ao desenvolvimento
econômico e social;

IV – parcerias com entidades do setor de transporte.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
cooperativas de transportadores, sindicatos e entidades representativas da categoria
para divulgação, orientação técnica e acompanhamento dos beneficiários do Programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Estadual de Crédito
Especial para Transportadores Autônomos de Cargas, instrumento de apoio
econômico e social voltado a uma das categorias mais relevantes da cadeia logística
estadual: os caminhoneiros autônomos.

Esses profissionais enfrentam crescentes dificuldades para manter sua atividade em
razão da defasagem de suas frotas, da alta nos custos de manutenção e da dificuldade
de acesso a linhas de crédito compatíveis com sua realidade econômica.

A ausência de apoio específico resulta, muitas vezes, na manutenção de veículos
obsoletos e inseguros, com reflexos diretos na segurança viária, na poluição ambiental
e na competitividade econômica do setor.

Dessa forma, o programa proposto visa:

Facilitar o acesso ao financiamento para aquisição e reforma de veículos,
promovendo a modernização da frota;

Reduzir os índices de acidentes relacionados a falhas mecânicas em veículos em
más condições;

Estimular a sustentabilidade ambiental, substituindo veículos antigos por modelos
mais eficientes;

Contribuir para a valorização da categoria dos transportadores autônomos,
fomentando o desenvolvimento regional e a geração de renda.

A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da valorização do
trabalho, da promoção do desenvolvimento sustentável e da dignidade da pessoa
humana.

Com o apoio de políticas públicas específicas, será possível fomentar um setor
estratégico para a economia catarinense, garantindo condições mais dignas de trabalho
e fortalecendo a infraestrutura logística do Estado.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 05/05/2025, às 16:45.
Legislativo Eletrônico