Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA
PROJETO DE LEI
Institui o Programa Estadual de Crédito Especial para
Transportadores Autônomos de Cargas, com o objetivo de
financiar reformas e aquisições de veículos e fomentar a
modernização da frota no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual de Crédito Especial para Transportadores Autônomos
de Cargas, com o objetivo de fomentar a renovação e modernização da frota utilizada
por profissionais autônomos do setor.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I – facilitar o acesso ao crédito para aquisição, reforma ou
manutenção de veículos de carga;
II – promover a segurança nas estradas por meio da
modernização da frota;
III – reduzir o impacto ambiental decorrente do uso de
veículos obsoletos;
IV – estimular o desenvolvimento econômico regional e a
geração de emprego e renda no setor de transportes.
Art. 3º Poderão aderir ao Programa os transportadores
autônomos de cargas que atenderem aos seguintes requisitos:
I – residirem no Estado de Santa Catarina há pelo menos 2
(dois) anos;
II – possuírem registro ativo na Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT;
III – comprovarem regularidade fiscal e cadastral;
IV – apresentarem plano de utilização do crédito aprovado
por instituição financeira conveniada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará:
I – os critérios técnicos e operacionais para a concessão do
crédito;
II – os limites de financiamento e prazos de carência e
amortização;
III – as instituições financeiras e agentes parceiros
credenciados;
IV – a forma de acompanhamento e fiscalização da aplicação
dos recursos.
Art. 5º Os recursos para execução do Programa poderão ser
provenientes de:
I – dotações orçamentárias próprias do Estado;
II – convênios com instituições financeiras públicas e
privadas, preferencialmente o BADESC;
III – fundos estaduais voltados ao desenvolvimento
econômico e social;
IV – parcerias com entidades do setor de transporte.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
cooperativas de transportadores, sindicatos e entidades representativas da categoria
para divulgação, orientação técnica e acompanhamento dos beneficiários do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões,
Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Estadual de Crédito
Especial para Transportadores Autônomos de Cargas, instrumento de apoio
econômico e social voltado a uma das categorias mais relevantes da cadeia logística
estadual: os caminhoneiros autônomos.
Esses profissionais enfrentam crescentes dificuldades para manter sua atividade em
razão da defasagem de suas frotas, da alta nos custos de manutenção e da dificuldade
de acesso a linhas de crédito compatíveis com sua realidade econômica.
A ausência de apoio específico resulta, muitas vezes, na manutenção de veículos
obsoletos e inseguros, com reflexos diretos na segurança viária, na poluição ambiental
e na competitividade econômica do setor.
Dessa forma, o programa proposto visa:
Facilitar o acesso ao financiamento para aquisição e reforma de veículos,
promovendo a modernização da frota;
Reduzir os índices de acidentes relacionados a falhas mecânicas em veículos em
más condições;
Estimular a sustentabilidade ambiental, substituindo veículos antigos por modelos
mais eficientes;
Contribuir para a valorização da categoria dos transportadores autônomos,
fomentando o desenvolvimento regional e a geração de renda.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da valorização do
trabalho, da promoção do desenvolvimento sustentável e da dignidade da pessoa
humana.
Com o apoio de políticas públicas específicas, será possível fomentar um setor
estratégico para a economia catarinense, garantindo condições mais dignas de trabalho
e fortalecendo a infraestrutura logística do Estado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 05/05/2025, às 16:45.
Legislativo Eletrônico
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