PL./0222/2025 – Paulinha

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Paulinha

Institui o Programa Estadual de Simulados de Emergência nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA PAULINHA

PROJETO DE LEI

Institui o Programa Estadual de Simulados de Emergência
nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Simulados de
Emergência nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina, com
o objetivo de capacitar a comunidade escolar para agir de forma eficaz em situações de
risco, por meio da realização periódica de treinamentos e simulações práticas de
evacuação e resposta a emergências.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – promover a cultura da prevenção e da segurança no
ambiente escolar;

II – desenvolver planos de evacuação de emergência
adequados à realidade de cada unidade escolar;

III – capacitar alunos, professores, servidores e demais
membros da comunidade escolar para atuação em situações de risco;

IV – realizar, no mínimo, dois simulados anuais por unidade
escolar, abrangendo diferentes tipos de emergência, como incêndios, desastres
naturais, ameaças externas, entre outras.

Art. 3º A coordenação e execução do Programa caberá à
Secretaria de Estado da Educação, em parceria com a Secretaria de Estado da
Proteção e Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Educação
poderá firmar convênios com órgãos públicos e entidades privadas para a execução
das ações previstas neste Programa.

Art. 4º As escolas deverão elaborar planos de evacuação e
cronogramas de simulados, com base em orientações técnicas fornecidas pelos órgãos
competentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas se
necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputada PAULINHA
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito das escolas públicas
estaduais de Santa Catarina, um programa permanente de simulados de emergência,
com o objetivo de capacitar alunos, professores e demais servidores escolares a agir
com rapidez, segurança e eficiência diante de situações que representem risco à
integridade física e à vida.

A realização periódica de simulados não apenas fortalece a cultura da prevenção e da
autoproteção, mas também contribui para a redução de danos e preservação de vidas
em casos de incêndios, desastres naturais ou ameaças externas.

Essa prática, amplamente adotada em diversos países e estados brasileiros, é
reconhecida como uma medida essencial para a gestão de riscos e segurança no
ambiente escolar.

Ao propor esta medida, o Estado reafirma seu compromisso com a segurança das
crianças, adolescentes e profissionais da educação, bem como com a preparação da
comunidade escolar para lidar com adversidades de forma organizada e eficiente.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula da Silva,
Sistema de Processo
em 05/05/2025, às 17:07.
Legislativo Eletrônico