PL./0233/2025 – Fabiano da Luz

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Fabiano da Luz

Institui o Dia Estadual da Resistência Quilombola e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA FABIANO DA LUZ

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual da Resistência Quilombola e altera o Anexo
Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem
datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e
estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data
alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia
Estadual da Resistência Quilombola, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de julho.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Fabiano da Luz

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
JULHO
DIAS LEI ORIGINAL Nº
…………………………. …………………………… …………………………..
27 O Dia Estadual da
Resistência Quilombola

Com os objetivos de:
– homenagear a resistência
e a luta das comunidades
quilombolas em Santa
Catarina, especialmente a
luta pela titulação de terras
e contribuir para a
conscientização da
sociedade sobre as
demandas e desafios
enfrentados por essas
comunidades.
……………………………….” (NR)

Justificativa

Para homenagear a resistência e a luta das comunidades quilombolas em Santa Catarina,
proponho a instituição do “Dia Estadual da Resistência Quilombola” em 27 de julho. Essa data
marca a divulgação, em 2023, dos dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), que pela primeira vez identificou a população quilombola no estado,
fornecendo informações essenciais para a formulação de políticas públicas e reconhecimento
territorial.

De acordo com o Censo de 2022, Santa Catarina abriga 4.447 pessoas que se autoidentificam
como quilombolas, distribuídas em 28 municípios. Destaca-se que 86,96% dessa população
reside fora de territórios oficialmente delimitados, evidenciando a urgência na regularização e
titulação dessas terras para assegurar os direitos dessas comunidades.

A escolha do dia 27 de julho visa não apenas celebrar a identidade e cultura quilombola, mas
também reforçar a importância da resistência histórica e da contínua luta pela titulação de terras
em Santa Catarina. Estabelecer essa data como um marco estadual contribuirá para a
conscientização da sociedade sobre as demandas e desafios enfrentados por essas
comunidades, promovendo ações concretas em prol da igualdade e justiça social.

Sala das Sessões,

Deputado Fabiano da Luz
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Fabiano da Luz, em 07/05/2025,
Sistema de Processo
às 14:47.
Legislativo Eletrônico