Câm. Legislativa de SC – Autoria de Janice Krasniak
ESTADO DE SANTA CATARINA JANICE KRASNIAK
PROJETO DE LEI
Institui o Dia da Família do Movimento APAEANO e altera o
Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis
que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado
de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do
Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial
do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia da Família do Movimento APAEANO, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de
maio.
Art. 2º São objetivos do Dia da Família do Movimento
APAEANO:
I – Reconhecer e valorizar o protagonismo das famílias no
movimento APAEANO, mediante a implementação de ações que favoreçam a
compreensão ampliada de seu papel e relevância no contexto do movimento;
II – Promover a reflexão sobre a importância da família no
desenvolvimento e no bem-estar das pessoas com deficiência;
III – Fortalecer os laços entre as famílias, as unidades da
APAE e a sociedade;
IV – Incentivar ações de conscientização e mobilização social
em prol dos direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos
competentes, poderá promover atividades educativas, culturais e de conscientização
em alusão à data, em parceria com as unidades da APAE e outras organizações da
sociedade civil.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JANICE APARECIDA STEIDEL KRASNIAK
DEPUTADA ESTADUAL
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
Maio – Dia da Família do Movimento APAEANO
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O Movimento APAEANO, representado pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE), desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão
social e no apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. As
famílias são a base essencial desse processo, oferecendo suporte emocional, social e
econômico. A instituição do “Dia da Família do Movimento APAEANO” no calendário
oficial do Estado de Santa Catarina visa reconhecer e valorizar essa atuação e o
protagonismo das famílias no movimento, além de promover a conscientização da
sociedade sobre a importância da inclusão e dos direitos das pessoas com deficiência.
Nesse dia, as APAEs de todo o estado irão realizar juntamente com a Coordenadoria
de Família”, para celebrar a importância das famílias no processo de inclusão social e
no fortalecimento dos laços comunitários. É um momento de reflexão, gratidão e
conscientização sobre os desafios e conquistas enfrentados pelas famílias.
A data irá reforçar a ideia de que a família é a base essencial para a inclusão,
desenvolvimento e o bem-estar das pessoas com deficiência, além de destacar a
importância do trabalho de parceria entre famílias, profissionais e a sociedade para
garantir uma vida digna e plena para todos.
Sala das Sessões,
Janice Aparecida Steidel Krasniak
Deputada Estadual
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Janice Aparecida
Sistema de Processo
Steidel Krasniak, em 07/05/2025, às 14:48.
Legislativo Eletrônico
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