PL./0236/2025 – Marquito

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marquito

Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARQUITO

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Cultural do Hip-Hop de
Biguaçu, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Associação
Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, com sede no Município de Biguaçu.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos José de Abreu – Marquito

ÚANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
BI G UAÇU L E I S
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu
……………………………………………………………………………………….. ………………………………..

(NR)”

Sala das Sessões,

Deputado Marcos José de Abreu – Marquito
J US T I F I CAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de
utilidade pública estadual a Associação Cultural do Hip-Hop de Biguaçu, com sede no
Município de Biguaçu, tendo em vista que a referida entidade presta serviços de relevante
interesse social à comunidade.

Nesse contexto, de acordo com seu Estatuto Social, a instituição
tem por finalidade realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico, cultural
e econômico, implantando, para tanto, programas que visem ao pleno exercício da cidadania
e à garantia da qualidade de vida da população.

Ante o exposto, conto com o apoio dos meus Pares para a
aprovação da matéria.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos José de Abreu – Marquito

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos José de Abreu, em
Sistema de Processo
07/05/2025, às 17:13.
Legislativo Eletrônico