PL./0238/2025 – Marcos da Rosa

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Marcos da Rosa

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no município de Governador Celso Ramos, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MARCOS DA ROSA

PROJETO DE LEI

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada no
município de Governador Celso Ramos, e altera o Anexo I da
Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as leis sobre o
Patrimônio Cultural do Estado”.

Art. 1º Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa do Pescador, realizada anualmente no
município de Governador Celso Ramos/SC.

Art. 2º A Festa do Pescador, evento de grande expressão
cultural e religiosa, é reconhecida como manifestação que expressa a fé, a tradição e a
identidade da comunidade pesqueira local, sendo promovida atualmente sob a
coordenação e apoio de líderes comunitários e religiosos.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as
leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, passa a
vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Fundação
Catarinense de Cultura ou órgão competente, adotará as providências necessárias ao
registro e à salvaguarda da manifestação cultural de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Marcos Da Rosa

ÚANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

……………………………………………………………………………….

Patrimônio Cultural Lei Original
……………………………………………………………………………….
Festa do Pescador, do Município de Governador Celso Ramos
……………………………………………………………………………….

JUSTIFICAÇÃO

A cultura de um povo é o espelho de sua alma, e preservar
as tradições é um ato de respeito às gerações passadas e um compromisso com o
futuro. Nesse sentido, a Festa do Pescador de Governador Celso Ramos/SC
transcende a mera celebração: ela é um testemunho vivo da fé, da história e da
identidade de uma comunidade marcada pela luta no mar e pela esperança no Criador.

O evento teve início em março de 1998, fruto da iniciativa de
um grupo de pescadores evangélicos liderados pelo evangelista Alcides Sagas, que,
movidos pela gratidão pelas boas safras de pesca, organizaram o primeiro Congresso
dos Pescadores. Este encontro inaugural lançou as bases para uma tradição que, ano
após ano, foi crescendo em relevância e participação.

Desde o ano 2000, a festa passou a ocorrer durante a Sexta-
feira Santa até o Domingo de Páscoa, marcando uma profunda mudança cultural no
município. Em um passado recente, Governador Celso Ramos era estigmatizado como
“terra da farra do boi”, prática repudiada pela sociedade atual. Com a realização
da Festa do Pescador, a comunidade ressignificou sua identidade, substituindo uma
imagem de transgressão por uma expressão de fé, gratidão e renovação cultural.

A Festa reúne louvores, ministrações da palavra de Deus,
apresentações culturais, desfiles cívicos e mostras históricas sobre as práticas da
pesca tradicional. Além disso, tornou-se uma poderosa ferramenta de coesão social e
evangelização, sendo considerada atualmente a maior festa evangélica do Estado de
Santa Catarina depois dos Gideões Missionários da Última Hora, em Balneário
Camboriú.

A coordenação atual da festa, sob liderança do presbítero
Alberto Carlos dos Santos e supervisão do pastor Eduardo Gonçalves, tem
demonstrado grande competência na preservação e expansão deste evento que já faz
parte do calendário cultural catarinense. O evento não apenas celebra as bênçãos
concedidas aos pescadores, mas também impulsiona a economia local, com
significativa movimentação turística e comercial, beneficiando a comunidade em
diversas dimensões.

Portanto, o reconhecimento da Festa do Pescador como
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina é uma medida justa e
necessária para assegurar sua continuidade e valorização. Esta Casa Legislativa, ao
aprovar esta proposição, estará não apenas homenageando a comunidade de
Governador Celso Ramos, mas reafirmando seu compromisso com a preservação da
diversidade cultural e da história viva do povo catarinense.

Certo de que a causa é de interesse público, conto com a
sensibilidade dos Pares para a sua aprovação.

Deputado Marcos Da Rosa
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Marcos da Rosa, em
Sistema de Processo
08/05/2025, às 10:02.
Legislativo Eletrônico