Câm. Legislativa de SC – Autoria de José Milton Scheffer
PROJETO DE LEI
Declara de utilidade pública Associação Grupo de Idosos
Continente – GIC, de Florianópolis e altera o Anexo Único da
Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que
concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do
Estado de Santa Catarina”.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a
Associação Grupo de Idosos Continente – GIC, com sede no Município Florianópolis/SC.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
J osé Milton Scheffer
DEPUTADO ESTADUAL
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
………………………………………………………………………………………. …………………………………
FLORIANÓPOLIS LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Grupo de Idosos Continente – GIC
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
” (NR)
Sala das Sessões,
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade
pública estadual a Associação Grupo de Idosos Continente – GIC, sociedade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 51.326.637/0001-03, com sede e foro nesta
Capital/SC.
A Lei nº 18.269, de 2021 estabelece no seu art. 2º, que poderão ser
declaradas de utilidade pública estadual, as entidades com fins não econômicos que
atuem na promoção educacional, saúde, assistência social, segurança alimentar e
nutricional, prática de esportes, cultura, voluntariado e a filantropia, entre outros.
Conforme se verifica no art. 3º de seu Estatuto de instituição, a referida
entidade tem em seu objetivo social a promoção e o desenvolvimento de projetos e
atividades nas áreas social, esportiva, cultural e educacional, voltada para os idosos.
Fundada em 13 de março de 2017, no mesmo ato foram eleitos seus
representantes, para um mandato previsto de 02 (dois) anos. Também foram
apresentados documentos que visam à comprovação da realização de atividades
recorrentes, e também um relatório circunstanciado que evidenciam ações educacionais
com idosos.
Pela documentação acostada a entidade cumpre com os requisitos legais
exigidos, como também, no âmbito de sua atuação, desenvolve serviços de interesse
público relevantes à coletividade. Por essas razões, a associação merece ter sua
utilidade pública reconhecida, nos moldes do projeto ora proposto, lhe conferindo os
mecanismos e benefícios inerentes à lei.
Ante o exposto, conto com meus pares para a aprovação da matéria.
Sala das Sessões,
José Milton Scheffer
DEPUTADO ESTADUAL
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