PL./0243/2025 – Matheus Cadorin

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Matheus Cadorin

Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências”, para incluir os guardas municipais entre os servidores isentos da taxa de serviços gerais relativa à emissão de alvará para porte de arma e aquisições de placas e coletes balísticos, em razão do exercício de suas funções.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA MATHEUS CADORIN

PROJETO DE LEI

Altera o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 1988, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras
providências”, para incluir os guardas municipais entre os servidores isentos da taxa de serviços gerais
relativa à emissão de alvará para porte de arma e aquisições de placas e coletes balísticos, em razão do
exercício de suas funções.

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art.6º……………………………………………………………………………………………………………………………………………….

III – os alvarás para porte de arma e aquisições de placas/coletes balísticos solicitados por autoridades
estaduais, servidores públicos estaduais e guardas municipais, em razão do exercício de suas funções;

………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Matheus Cadorin
J US T I F I CAÇÃO

A presente proposição tem como objetivo garantir a isenção da taxa de serviços gerais relativa à emissão de alvará para porte de
arma e às aquisições de placas e coletes balísticos por guardas municipais, assim como já ocorre com outras autoridades e
servidores públicos estaduais.

Essa medida visa reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos guardas municipais na segurança pública e assegurar
que possam exercer suas funções com os equipamentos necessários para sua proteção pessoal.

A isenção proposta justifica-se pela natureza essencial das atividades desempenhadas por esses profissionais, que atuam
diretamente na preservação da ordem pública e na segurança da população. Além disso, a recente aquisição de coletes balísticos
pelos guardas municipais de Joinville, custeada com verba indenizatória da Prefeitura, evidencia a relevância de ações voltadas à
proteção individual dos agentes no desempenho de suas atribuições.

Dessa forma, a proposta busca alinhar a legislação estadual à realidade enfrentada pelos guardas municipais, assegurando que não
haja obstáculos financeiros para que possam portar arma de fogo e adquirir equipamentos de proteção balística indispensáveis ao
exercício de suas funções. Ao incluí-los entre os beneficiários da isenção, reforçamos o compromisso do Estado com a valorização
desses servidores e com a eficácia da segurança pública.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação desta relevante medida, que contribuirá para o
fortalecimento das políticas de segurança pública em nosso Estado.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Matheus Andreis Cadorin, em 08/05/2025, às 16:23.
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