PL./0244/2025 – Luciane Carminatti

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Luciane Carminatti

Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADA
ESTADO DE SANTA CATARINA LUCIANE CARMINATTI
PROJETO DE LEI

Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado.

Art. 1º. Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Cuidado, a ser concedido às
empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus
empregados e empregadas para o acompanhamento de:

I – Filhos(as), ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal em consultas médicas,
exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram
acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; e

II – Filhos(as), ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal em reuniões escolares ou
outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar, mediante
apresentação de documentação comprobatória.

Art. 2º. O Selo será concedido pela Administração Pública Estadual, mediante
solicitação da empresa interessada.

o
Art. 3 . O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período
desde que sejam atendidos os requisitos elencados nesta Lei.

Art. 4º. .A empresa certificada poderá utilizar o Selo Empresa Amiga do Cuidado em
sua logomarca e em seus produtos durante o período de validade da certificação.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do artigo 71, inciso III,
da Constituição Estadual.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, de maio de 2025.

Deputada Luciane Carminatti

JUSTIFICATIVA

Apresento este Projeto de Lei, visando a criação do Selo Empresa Amiga do Cuidado
para as empresas, localizadas em Santa Catarina, que estabeleçam ações em prol dos
cuidados de filhos(as), ou pessoas sob a guarda ou tutela legal de
empregados/empregadas de cada uma delas.

A matéria se insere no escopo de uma transformação política inadiável de reconhecer o
cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida, e portanto como
responsabilidade compartilhada. A proposta nasce da urgência em construir uma novacultura, na qual o cuidar das pessoas não seja um fardo individual, mas um direito
garantido e valorizado.

Esse Projeto é fruto de uma ampla articulação nacional, composta por Parlamentares
em todas as esferas (municipal, estadual e federal). Trata-se de um chamado coletivo a
todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo
reconhecimento de quem cuida.

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente sancionou a Lei Federal nº 15.069, de
23 de dezembro de 2024, que “Institui a Política Nacional de Cuidados”.

Criar um selo de incentivo paras as empresas que se insiram na política de cuidados é
um passo inicial para tentarmos avançar nessa direção.

Pelos motivos aqui expostos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das sessões, de maio de 2025.

Deputada Luciane Carminatti

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Luciane Maria
Sistema de Processo
Carminatti, em 08/05/2025, às 17:23.
Legislativo Eletrônico