Câm. Legislativa de SC – Autoria de Alex Brasil
ALEX BRASIL
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a vedação de utilização de bonecos do tipo
“bebê reborn” ou simulacros de criança para obtenção de
atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e
privados no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica vedada, no Estado de Santa Catarina, o uso
de bonecos do tipo “bebê reborn”, simulacros, réplicas ou quaisquer objetos que simulem
crianças de colo com o intuito de obter atendimento prioritário em filas ou guichês de
estabelecimentos públicos e privados.
§ 1º A vedação aplica-se a qualquer tentativa de
simulação de maternidade ou paternidade com uso de bonecos do tipo “bebê reborn”,
simulacros, réplicas, independentemente da aparência ou semelhança com recém-
nascidos.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I – retenção imediata do boneco ou objeto utilizado, que
será apreendido pela autoridade fiscalizadora para posterior destinação;
II – multa administrativa no valor de 10 salários-mínimos;
III – em caso de reincidência, a multa será aplicada em
dobro;
IV – nos casos de descumprimento reiterado ou quando
houver indícios de dolo ou má-fé, poderá haver comunicação ao Ministério Público para
apuração de eventual infração penal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos
termos do art. 71, III, da Constituição do Estado.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DEPUTADO
ALEX BRASIL
Sala das Sessões,
Deputado ALEX BRASIL.
GABINETE DEPUTADO
ALEX BRASIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa coibir o uso indevido de artifícios, como
bonecos do tipo “bebê reborn”, para a obtenção de atendimento prioritário, medida que se
revela necessária diante do crescimento de casos em que pessoas adultas simulam a
presença de recém-nascidos com o intuito de furar filas e obter vantagens indevidas.
Os atendimentos preferenciais são garantias legais asseguradas a
grupos em situação de maior vulnerabilidade ou necessidade de proteção especial, como
pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo.
Esses direitos encontram amparo em leis federais, como o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e outras
legislações correlatas, que visam assegurar dignidade, acessibilidade e prioridade no
atendimento a quem realmente necessita.
Entretanto, tem-se verificado em diferentes estados do país uma
prática abusiva por parte de algumas pessoas que se utilizam de bonecos hiper-realistas,
conhecidos como “bebês reborn”, para simular a condição de pais ou mães de crianças
de colo e, com isso, obter acesso indevido às filas preferenciais, especialmente em
supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde.
A prática de simular tais condições para obtenção de vantagem
indevida afronta princípios básicos de justiça e respeito ao próximo, além de
sobrecarregar o sistema de atendimento prioritário.
Embora pareça pontual, trata-se de conduta que vem sendo registrada
em diversas localidades e que demanda resposta legislativa preventiva, educativa e
corretiva, garantindo o respeito aos direitos das pessoas que verdadeiramente necessitam
de atendimento preferencial.
O projeto, portanto, visa garantir o respeito à função legítima das filas
preferenciais, preservar o bom funcionamento dos serviços públicos e privados e
combater práticas que geram desequilíbrio, tumulto e indignação social. A previsão de
penalidades graduais — iniciando com advertência e evoluindo para multa com valor GABINETE DEPUTADO
ALEX BRASIL
dobrado em caso de reincidência — assegura proporcionalidade e eficácia à norma, além
de prever a possibilidade de atuação do Ministério Público nos casos mais graves.
Diante do exposto, esse projeto de lei visa assegurar a efetividade da
norma, proteger os direitos das pessoas em condição de prioridade e preservar o bom
uso dos serviços públicos e privados
Sala das Sessões,
Deputado ALEX BRASIL.
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