PL./0260/2025 – Julio Garcia

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Julio Garcia

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial Bethânia – Comunidade Bethânia, com sede no município de São João Batista, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA JULIO GARCIA

PROJETO DE LEI

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial
Bethânia – Comunidade Bethânia, com sede no município de São João
Batista, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que
“Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade
Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Educacional e
Assistencial Bethânia – Comunidade Bethania, com sede no município de São João
Batista/SC.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões,

Deputado Julio Garcia

ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 18.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)

SÃO JOÃO BATISTA LEIS
………………………………………………………………………………………. …………………………………
Associação Educacional e Assistencial Bethânia – Comunidade
………………………………..
Bethania
………………………………..
………………………………………………………………………………………..
(NR)”

Sala das Comissões,

Deputado Julio Garcia

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que ora apresento tem por objetivo declarar de utilidade pública estadual a
Associação Educacional e Assistencial Bethânia – Comunidade Bethânia, com sede no município
de São João Batista/SC e casas fixadas no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Fundada em setembro de 1995, a Comunidade já atendeu mais de 20 mil pessoas,
dependentes químicos, de forma totalmente gratuita. Seu trabalho tem como público alvo
pessoas com vínculos familiares fragilizados, com baixa autoestima, vivendo em situações de
risco e vulnerabilidade social, sem perspectivas de presente e futuro. Atualmente a Comunidade
Bethânia de São João Batista acolhe 43 pessoas.

São homens e mulheres com idade entre 18 e 59 anos de idade, com transtornos
decorrentes do uso, abuso e/ou de dependência de substâncias psicoativas e em situação de
risco pessoal e social, que necessitam de afastamento prolongado do ambiente no qual se
iniciou e desenvolveu o vício.

A Comunidade oferece acolhimento em caráter voluntário, suprindo as necessidades
básicas dos internos, como alimentação, higiene e hospedagem, espiritualidade e atendimento
sócio assistencial. Também promove o desenvolvimento de habilidades sociais e de vida para
que possam viver sem o uso da droga, e desenvolve ferramentas para prevenir recaída.

A Comunidade trabalha ainda para resgatar e fortalecer os vínculos familiares e
comunitários dos seus internos e promove ações que objetivam a reinserção na sociedade e no
mercado de trabalho. Oferece assistência psicossocial durante todo o processo de acolhimento.

A manutenção da instituição realiza-se por meio de doações, atividades beneficentes e
convênios. Hoje, os frutos são perceptíveis a todos que experimentam e comprovam a relevância
desse trabalho marcado por tantos desafios sociais.

Sendo assim, apelo aos Senhores Deputados que aprovem o presente projeto de lei,
contribuindo para o resgate da dignidade de tantas pessoas que buscam socorro.

Sala de Sessões,

Deputado Julio Garcia

ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Julio César Garcia, em
Sistema de Processo
19/05/2025, às 16:33.
Legislativo Eletrônico