PL./0274/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa Estadual de Simulação de Resposta a Desastres e Evacuação de Áreas de Risco, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa
Estadual de Simulação de Resposta a Desastres e
Evacuação de Áreas de Risco, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Estadual de Simulação de Resposta a Desastres e Evacuação de
Áreas de Risco, com o objetivo de fortalecer a cultura de prevenção, modernizar
protocolos de atuação, testar sistemas de comunicação e ampliar a capacidade de
resposta a emergências decorrentes de eventos climáticos extremos.

Art. 2º O Programa referido no art. 1º será coordenado pela
Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), com participação ativa da
estrutura do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), instituído pela
Lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2013, bem como de órgãos e entidades da
administração pública estadual e municipal, e de instituições federais, quando
necessário.

Art. 3º São diretrizes do Programa Estadual de Simulação de
Resposta a Desastres e Evacuação de Áreas de Risco:

I – a realização periódica de exercícios simulados de
evacuação em áreas vulneráveis a enchentes, deslizamentos, tornados, entre outros
eventos climáticos extremos;

II – a instalação temporária de abrigos e estruturas de apoio
logístico e humanitário durante os exercícios simulados;

III – a capacitação e mobilização da população residente em
áreas de risco, especialmente quanto aos procedimentos de segurança e rotas de fuga;

IV – a integração entre os sistemas municipais, regionais e
estadual de Proteção e Defesa Civil, bem como com os demais órgãos de resposta
emergencial;

V – a revisão e atualização dos protocolos de emergência;

VI – a coleta de dados e a identificação de lacunas
operacionais em tempo real;

VII – a produção e distribuição de materiais educativos
voltados à prevenção de desastres.

Art. 4º Os simulados poderão ser realizados sem aviso prévio
à população residente nas áreas abrangidas, desde que garantidos os direitos
fundamentais e respeitadas as condições mínimas de segurança dos participantes.

Art. 5º A participação de voluntários e da comunidade escolar
será incentivada como forma de fortalecer a consciência coletiva e a preparação da
sociedade para situações de emergência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Estadual de Simulação de Resposta
a Desastres e Evacuação de Áreas de Risco, tendo como premissa a necessidade de
fortalecimento da cultura de prevenção no Estado de Santa Catarina, historicamente
afetado por eventos climáticos extremos como enchentes, deslizamentos e tornados.

A proposta encontra amparo no art. 71, inciso III, da Constituição do Estado de Santa
Catarina, que autoriza os parlamentares a apresentar proposições que versem sobre a
organização e o funcionamento dos serviços públicos, notadamente os voltados à
segurança da população.

A iniciativa reflete práticas já em desenvolvimento pela Secretaria de Estado da
Proteção e Defesa Civil (SDC), especialmente diante da realização, no dia 18 de maio
de 2025, do maior exercício coordenado de evacuação e resposta a emergências já
realizado no país, envolvendo cerca de 240 mil pessoas em diversas regiões
catarinenses.

Ao transformar essa prática em política pública permanente, busca-se modernizar os
protocolos de atuação, ampliar a capacidade de resposta do Estado e garantir que a
população, especialmente as comunidades em áreas de risco, esteja preparada para
lidar com situações de emergência, reduzindo riscos e salvando vidas.

Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 21/05/2025, às 12:33.
Legislativo Eletrônico