PL./0275/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, o “Dia da Proteção e Defesa Civil”, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Inclui, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina, o “Dia da Proteção e Defesa Civil”, e altera o Anexo
Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que
instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de
Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado
para incluir referida data no Calendário Oficial do Estado de
Santa Catarina.

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina o “Dia da Proteção e Defesa Civil”, a ser celebrado,
anualmente, no dia 18 de maio, durante o mês de conscientização denominado Maio
Laranja.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O “Dia da Proteção e Defesa Civil” tem por objetivo:

I – homenagear a história e a atuação da Proteção e Defesa
Civil no Estado de Santa Catarina;

II – promover a conscientização da população sobre a
importância da prevenção e da gestão de riscos e desastres;

III – incentivar ações educativas e preventivas, especialmente
em comunidades situadas em áreas de risco;

IV – fortalecer a cultura de proteção e resiliência junto à
sociedade catarinense;

V – possibilitar a entrega da Medalha de Mérito da Defesa
Civil do Estado de Santa Catarina, instituída pelo Decreto nº 1.365, de 16 de maio de
2008, em homenagem ao ex-governador Colombo Machado Salles, responsável pela
organização da Defesa Civil em Santa Catarina;

VI – permitir a entrega de certificados ou placas de
reconhecimento a entidades consideradas amigas da Secretaria de Estado da Proteção
e Defesa Civil.

Art. 4º As comemorações alusivas à data poderão contar com
a participação de órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil, bem como da população em
geral.

Art. 5º As atividades realizadas no “Dia da Proteção e Defesa
Civil” poderão ser integradas às ações da campanha Maio Laranja, voltada à promoção
da cidadania, da prevenção e do enfrentamento de situações de risco social e
ambiental.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Proteção e
Defesa Civil (SDC).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
18 DE MAIO – DIA DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
……………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa reconhecer e valorizar a trajetória histórica da Defesa Civil
em Santa Catarina, instituindo o “Dia da Proteção e Defesa Civil” em 18 de maio, no
contexto do Maio Laranja, mês dedicado à promoção da prevenção, proteção e
cidadania.

Foi em 18 de maio de 1973 que, diante da recorrência de desastres naturais como
enchentes, vendavais e deslizamentos, o então Governador Colombo Machado Salles
instituiu, por meio da Lei nº 4.841, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC),
marco inaugural da atuação preventiva do Estado frente às emergências e calamidades
públicas.

Ao longo dos anos, a Defesa Civil catarinense consolidou-se como uma referência
nacional, passando por importantes avanços institucionais, como a criação do Fundo
Estadual de Defesa Civil (FUNDEC), a regulamentação do Sistema Estadual de Defesa
Civil, e, mais recentemente, a elevação à condição de Secretaria de Estado da
Proteção e Defesa Civil, por meio da Medida Provisória nº 257/2023.

A data de 18 de maio já é reconhecida como o “Dia Estadual de Ações de Defesa Civil”,
conforme a Lei nº 14.706/2009, e sua consolidação nas campanhas do Maio Laranja
reforça a necessidade de integrar os temas de prevenção de desastres, proteção social
e educação comunitária.

A inclusão deste marco no calendário oficial visa dar ainda mais visibilidade às ações
realizadas, fortalecer o vínculo com a população e estimular políticas públicas voltadas
à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 21/05/2025, às 12:33.
Legislativo Eletrônico