PL./0286/2025 – Padre Pedro Baldissera

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Padre Pedro Baldissera

Institui o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado anualmente no dia 03 de Maio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

GABINETE DEPUTADO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PADRE PEDRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
BALDISSERA

PROJETO DE LEI

Institui o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado
anualmente no dia 03 de Maio, e altera o Anexo Único da Lei
nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas
e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e
estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida
data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa
Catarina.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina,
o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 de Maio.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado Padre Pedro Baldissera

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
……………………………………………………………………………………………………………………………..
DIA MAIO LEI ORIGINAL Nº
…………………… …………………… ……………………
03 Institui o Dia Estadual
de São João Maria a
ser celebrado
anualmente no dia 03
de Maio.
…………………… …………………… ……………………
…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado anualmente no dia 3 de
maio.

A proposta encontra respaldo na tradição secular de inúmeras comunidades da Região
do Vale do Contestado e de outras regiões catarinenses, que, desde gerações
passadas, preservam a memória, a fé e os ensinamentos de São João Maria. Esse dia
é lembrado por meio de lendas e relatos registrados em jornais, livros, documentários,
bem como pela transmissão oral de histórias que atravessam gerações.

De acordo com registros históricos e relatos orais, em diversos municípios do Vale do
Contestado, São João Maria deixou um legado espiritual materializado nas cruzes que
ele próprio “plantou” em pontos específicos, bem como nos chamados pocinhos — as
Águas Santas — e nos pousinhos, locais onde repousava durante suas peregrinações.
Esses espaços são, até hoje, considerados sagrados pelos devotos e devotas,
conhecidos como joaninos e joaninas, que praticam sua fé cabocla e realizam romarias,
rezas e procissões nesses locais.

Esses pontos de devoção, mapeados por estudiosos da Estação Contestado, vinculada
à UDESC, são símbolos de resistência cultural, fé e identidade das comunidades
caboclas. A crença popular atribui às cruzes, às águas e aos pousos o poder de
proteger as pessoas e as comunidades contra doenças, pestes e outros males.

Ressalta-se que, tradicionalmente, o dia 3 de maio é considerado pelas comunidades
caboclas um “dia santo”, reservado para manifestações de fé, orações e procissões,
sendo comum que atividades laborais sejam suspensas, salvo em casos de extrema
necessidade.

A presente proposição se fundamenta em pesquisas de renomados estudiosos da fé
cabocla, como a antropóloga Tânia Welter, que cunhou os termos joaninas e joaninos, e
o historiador Rogério Rosa, cujos trabalhos evidenciam a importância histórica, social e
cultural dessa tradição.

Importante destacar que este projeto não nasce de uma iniciativa isolada. Pelo
contrário, conta com o amplo respaldo de 26 cartas de apoio formalizadas por
entidades, movimentos culturais, associações comunitárias e lideranças religiosas de
cinco regiões do Estado — Norte, Planalto Sul, Meio-Oeste, Oeste e Extremo Oeste.
Soma-se a esse conjunto um abaixo-assinado com 195 assinaturas, que expressa, de
forma inequívoca, o desejo das comunidades pela oficialização do Dia Estadual de São
João Maria, como reconhecimento à fé, à história e à resistência cultural do povo
caboclo de Santa Catarina.

Instituir o Dia Estadual de São João Maria representa não apenas o reconhecimento
formal de uma manifestação cultural e religiosa profundamente enraizada na história
catarinense, mas também uma forma simbólica de o Estado de Santa Catarina
contribuir para a reparação da dívida histórica decorrente do trágico episódio da Guerra
do Contestado (1912-1916), cujas marcas permanecem vivas na memória das
comunidades atingidas.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei, que visa preservar, valorizar e reconhecer a fé, a cultura e a história do povo
caboclo catarinense.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Padre Pedro
Sistema de Processo
Baldissera, em 27/05/2025, às 11:34.
Legislativo Eletrônico