PL./0289/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Institui o Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Institui o Plano Estadual de Adaptação às Mudanças
Climáticas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá
outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Adaptação às
Mudanças Climáticas (PEAMC), com o objetivo de orientar e implementar ações que
reduzam a vulnerabilidade da população, dos ecossistemas e da economia do Estado
de Santa Catarina aos impactos presentes e futuros das mudanças climáticas.

Art. 2º O PEAMC observará os seguintes princípios:

I – prevenção e precaução na gestão de riscos climáticos;

II – promoção da resiliência socioambiental e econômica;

III – valorização do conhecimento técnico-científico e dos
saberes tradicionais;

IV – articulação entre políticas públicas setoriais;

V – participação social e transparência.

Art. 3º São diretrizes do PEAMC:

I – identificar áreas e populações vulneráveis aos impactos
das mudanças climáticas;

II – promover ações integradas nos setores de saúde,
recursos hídricos, agricultura, defesa civil, infraestrutura, biodiversidade e segurança
alimentar;

III – fortalecer a capacidade institucional dos municípios para
a adaptação climática;

IV – fomentar a pesquisa científica, o monitoramento
climático e a modelagem de cenários regionais;

V – estimular parcerias entre poder público, setor privado,
academia e sociedade civil.

Art. 4º O PEAMC será elaborado e coordenado pelo órgão
estadual responsável pela política de meio ambiente, com participação de outros
órgãos da administração pública estadual e representantes da sociedade civil,
observada a legislação vigente.

§1º O plano deverá conter metas, prazos, indicadores e
mecanismos de avaliação periódica.

§2º O PEAMC será revisto a cada 5 (cinco) anos ou em
prazo inferior, sempre que necessário, com base em novos dados científicos e cenáriosclimáticos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias
e termos de cooperação com entes federativos, instituições de pesquisa e
organizações da sociedade civil para a implementação das ações previstas no PEAMC.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no âmbito do Estado de Santa
Catarina o Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas (PEAMC) e o
Programa SC Eficiente e Renovável, ações estratégicas fundamentais para enfrentar
os desafios impostos pelas alterações climáticas globais e promover um
desenvolvimento sustentável, alinhado às melhores práticas ambientais e sociais.

Santa Catarina tem sido diretamente afetada por eventos climáticos extremos, como
enchentes, deslizamentos, secas e incêndios florestais, que trazem consequências
severas para a população, o meio ambiente e a economia local. Nesse cenário, a
implementação do PEAMC se revela imprescindível para fortalecer a resiliência dos
sistemas produtivos e das comunidades vulneráveis, por meio de ações estruturadas
de prevenção, monitoramento, educação e proteção.

Ao estabelecer diretrizes claras, como o mapeamento de áreas de risco, a integração
dos planos municipais com o planejamento estadual, a implantação de sistemas de
alerta precoce e a inclusão da educação climática nas escolas públicas, o PEAMC se
propõe a antecipar os impactos negativos das mudanças climáticas, protegendo vidas e
bens, além de fomentar a cultura da prevenção em todas as esferas da sociedade.

Por essas razões, submeto esta proposição à apreciação dos nobres parlamentares,
confiando que, juntos, poderemos avançar rumo a um futuro mais resiliente,
sustentável e justo para Santa Catarina.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 27/05/2025, às 11:39.
Legislativo Eletrônico