PL./0290/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Estabelece a Política Estadual de Cooperação Tecnológica em Hidrogênio Verde e da outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Estabelece a Política Estadual de Cooperação Tecnológica
em Hidrogênio Verde e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Cooperação
Tecnológica em Hidrogênio Verde no âmbito do Estado de Santa Catarina, com o
objetivo de fomentar a pesquisa, a inovação, a produção e a exportação de hidrogênio
verde, em sinergia com centros de excelência internacionais e o setor privado.

Art. 2º São objetivos da política:

I – Promover parcerias técnico-científicas com centros de
pesquisa internacionais reconhecidos, especialmente da Alemanha, Holanda, Austrália
e outros países líderes em transição energética;

II – Estimular a implantação de Parcerias Público-Privadas
(PPPs) para infraestrutura de produção, armazenamento e transporte de hidrogênio
verde;

III – Complementar e operacionalizar os dispositivos da Lei
Estadual nº 19.062/2024, que dispõe sobre a política estadual de hidrogênio verde;

IV – Estabelecer mecanismos de atração de investimentos
estrangeiros diretos no setor de energias renováveis;

V – Criar ambientes regulatórios favoráveis à inovação
tecnológica e à certificação ambiental internacional do hidrogênio catarinense.

Art. 3º A execução da política será coordenada pela
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em cooperação com:

I – Secretaria da Fazenda, para definição de incentivos
fiscais;

II – Secretaria de Meio Ambiente e Economia Verde;

III – BADESC e SCPar, como agentes financeiros e
operadores de PPPs;

IV – Instituições de ensino superior e centros de pesquisa
nacionais e internacionais.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, termos de
cooperação e acordos bilaterais com organismos internacionais, missões diplomáticas
e universidades estrangeiras para transferência de tecnologia e capacitação técnica.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, definindo diretrizes operacionais, fontes de financiamento e
critérios de priorização regional.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,
Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Cooperação
Tecnológica em Hidrogênio Verde, com vistas a complementar a Lei nº 19.062, de
2024, por meio da formalização de instrumentos de cooperação internacional e
parcerias público-privadas (PPPs) voltadas à estruturação da cadeia produtiva e
exportadora de hidrogênio verde em Santa Catarina.

A iniciativa se fundamenta na constatação de que o Estado de Santa Catarina reúne
condições estratégicas para se tornar um polo de referência nacional e internacional na
produção e exportação de hidrogênio verde (H2V), em razão de sua matriz elétrica
predominantemente renovável e da localização privilegiada de seus portos, como os de
Itajaí, São Francisco do Sul e Imbituba, que favorecem a logística internacional.

Além disso, Santa Catarina já possui iniciativas relevantes de cooperação com
instituições estrangeiras reconhecidas, como o Instituto Fraunhofer, da Alemanha; o
Porto de Roterdã, na Holanda; e a Commonwealth Scientific and Industrial Research
Organisation (CSIRO), da Austrália. Esses entes têm sido protagonistas na transição
energética global e se apresentam como parceiros estratégicos para a implementação
de tecnologias de H2V no Estado.

O desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio verde enfrenta, contudo, o
desafio do elevado custo inicial de infraestrutura. Nesse cenário, a utilização de
parcerias público-privadas surge como instrumento eficaz para atrair capital privado,
compartilhar riscos e viabilizar investimentos em larga escala.

A adoção dessa política pública poderá gerar impactos positivos diretos para o Estado,
como a atração de investimentos estrangeiros diretos, a geração de empregos
qualificados e o fortalecimento da imagem de Santa Catarina como um território
comprometido com a transição energética e a sustentabilidade.

Entre os instrumentos propostos, destacam-se: a celebração de acordos bilaterais de
cooperação tecnológica, a concessão de incentivos fiscais e linhas de financiamento
específicas por meio do BADESC, bem como a incorporação das diretrizes dessa
política ao Plano Estadual de Energia e Inovação.

Por tais razões, a presente iniciativa legislativa justifica-se plenamente, estando em
consonância com os princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente, da
promoção do desenvolvimento econômico sustentável e da cooperação entre entes
públicos e privados.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 27/05/2025, às 11:41.
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