PL./0292/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Institui a Política Estadual de Mobilidade e Integração com os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Institui a Política Estadual de Mobilidade e Integração com os
Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa –
CPLP no Estado de Santa Catarina, e dá outras
providências.

Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Mobilidade e
Integração com os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP,
com o objetivo de promover a circulação qualificada de estudantes, servidores públicos
e profissionais entre o Estado de Santa Catarina e os demais países da CPLP,
conforme os termos do Acordo de Mobilidade assinado em Lisboa, em 2021, e
ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 274/2022 e Decreto nº
11.212/2022.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Mobilidade e
Integração CPLP:

I fomentar a mobilidade acadêmica e científica de
estudantes, pesquisadores e docentes em instituições públicas e privadas do Estado de
Santa Catarina e dos países da CPLP;

II estimular programas de intercâmbio cultural, técnico e
profissional com os países da CPLP, em especial no âmbito da Administração Pública
estadual;
III facilitar o reconhecimento de diplomas, certificados e
competências profissionais obtidos em países da CPLP, respeitadas as normas
federais e os tratados internacionais vigentes; e

IV estabelecer parcerias com órgãos federais e organismos
internacionais para a implementação de vistos de curta duração, autorizações de
residência e mobilidade simplificada.

Art. 3º O Poder Executivo poderá:

I firmar convênios e acordos de cooperação com instituições
de ensino, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil dos países da CPLP;

II criar programas estaduais de bolsas de estudos e apoio à
mobilidade para cidadãos catarinenses em países da CPLP e vice-versa;e

lII promover ações de capacitação e formação técnica
voltadas à integração profissional de estrangeiros oriundos da CPLP residentes em
Santa Catarina.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão respeitar os
princípios da reciprocidade, legalidade, economicidade e alinhamento com os tratados
internacionais ratificados pelo Brasil.

Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias, indicando os órgãos responsáveis por sua execução, fiscalização e
avaliação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política
Estadual de Mobilidade e Integração com os Países da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP), promovendo uma aproximação estratégica entre o Estado
e os demais países lusófonos, a partir da implementação local do Acordo de Mobilidade
da CPLP, ratificado pelo Brasil em 2022.

A iniciativa é juridicamente possível e politicamente oportuna, considerando a
competência dos entes subnacionais para desenvolver ações de cooperação
internacional nas áreas de educação, ciência, cultura e desenvolvimento institucional,
conforme previsto no Art. 25, §1º e Art. 30 da Constituição Federal.

Entre os principais objetivos da proposta, destacam-se: o estímulo à mobilidade
acadêmica, científica e profissional; o reconhecimento simplificado de diplomas e títulos
estrangeiros; a criação de programas estaduais de bolsas de estudos; e a integração
profissional de imigrantes oriundos dos países da CPLP residentes em Santa Catarina.

A implementação da política poderá contar com parcerias estratégicas com
universidades estaduais e comunitárias, órgãos como a Secretaria de Assuntos
Internacionais, a FAPESC, e instituições multilaterais como a OEI e a UNESCO.

Dessa forma, a presente proposta contribuirá para a valorização da língua portuguesa
como ativo cultural e econômico, o fortalecimento da inserção internacional de Santa
Catarina e a ampliação dos laços diplomáticos com a comunidade lusófona.

Sala das Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 27/05/2025, às 11:44.
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