PL./0293/2025 – Thiago Morastoni

Câm. Legislativa de SC – Autoria de Thiago Morastoni

Institui o Programa Catarinense de Apoio à Participação em Missões e Feiras Internacionais – PROCAMFI – e dá outras providências.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GABINETE DEPUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA THIAGO MORASTONI

PROJETO DE LEI

Institui o Programa Catarinense de Apoio à Participação em
Missões e Feiras Internacionais – PROCAMFI – e dá outras
providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa
Catarina, o Programa Catarinense de Apoio à Participação em Missões e Feiras
Internacionais (PROCAMFI), com o objetivo de estimular a inserção internacional de
empresas catarinenses e a captação de investimentos estrangeiros.

Art. 2º O PROCAMFI compreende a concessão de incentivos
fiscais e apoio técnico a micro, pequenas, médias e grandes empresas sediadas em
Santa Catarina que:

I participem de feiras, rodadas de negócios, missões
comerciais ou eventos de promoção comercial no exterior;

II apresentem plano de internacionalização contendo metas
de exportação ou captação de investimentos estrangeiros;

III estejam regularmente registradas no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) ou plataforma oficial equivalente.

Art. 3º As empresas habilitadas poderão ter acesso aos
seguintes benefícios, conforme regulamentação do Poder Executivo:

I crédito presumido de ICMS sobre produtos ou serviços
destinados à exportação, vinculados às atividades do programa;

II acesso prioritário a linhas de financiamento com foco em
internacionalização junto a instituições como BADESC, BRDE e FINEP; e

III apoio técnico da Secretaria de Estado da Indústria, do
Comércio e do Serviço (SICOS) para organização logística, orientação comercial e
certificações internacionais.

Art. 4º A adesão ao PROCAMFI dependerá da apresentação,
por parte da empresa interessada, de projeto específico junto à SICOS, contendo:

I cronograma de participação em feiras, missões ou eventos
internacionais;

II plano de ação com metas claras de exportação ou atração
de investimentos; e

III relatório de desempenho exportador a ser apresentado no
prazo de até 12 (doze) meses após cada participação aprovada, contendo indicadores
de impacto.

Art 5º A Secretaria de Estado da Fazenda editará normas
complementares para a operacionalização dos incentivos fiscais previstos nesta Lei,
observadas as disposições da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº
190/2017.

Art. 6º Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala da Sessões,

Deputado THIAGO MORASTONI
JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa instituir, no Estado de Santa Catarina, o Programa
Catarinense de Apoio à Participação em Missões e Feiras Internacionais (PROCAMFI),
como instrumento de fortalecimento da base exportadora do estado e de promoção da
internacionalização de empresas catarinenses.

Atualmente, menos de 1% das empresas do Estado exportam regularmente, sendo que
a maioria enfrenta dificuldades para acessar mercados externos devido a barreiras de
custo, desconhecimento de oportunidades e ausência de incentivo fiscal à prospecção
internacional.

A participação em feiras e missões comerciais é uma das estratégias mais eficazes
para ampliar o alcance de produtos catarinenses e atrair investimentos. No entanto,
sem incentivos adequados, pequenas e médias empresas ficam à margem dessas
iniciativas, o que limita o potencial do Estado em ampliar sua competitividade global.

Com o PROCAMFI, Santa Catarina poderá estimular de forma estruturada a presença
de seus empreendedores no mercado internacional, por meio de incentivos vinculados
ao desempenho exportador e à captação de investimentos. A proposta prevê
contrapartidas concretas, como a apresentação de relatórios pós-evento, metas de
desempenho e análise por comissão técnica.

Entre os benefícios esperados, destacam-se:
– a diversificação da pauta exportadora do Estado;
– o fortalecimento das cadeias produtivas locais;
– o posicionamento internacional estratégico de marcas catarinenses;
– a geração de emprego e renda a partir do aumento da competitividade e inovação.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da
presente proposta legislativa.
ELEGIS
Documento assinado eletronicamente por Thiago da Silva
Sistema de Processo
Morastoni, em 27/05/2025, às 11:45.
Legislativo Eletrônico